Define horários para a alocação de salas-de-aula para as atividades de ensino, pesquisa e extensão universitária.
A PRÓ-REITORA DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAUDE DE PORTO ALEGRE - UFCSPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:
Art.1º - Revogar a Ordem de Serviço nº02/2014, datada de 12 de novembro de 2014.
Art.2º - A alocação de salas-de-aula, de segundas à sextas-feiras, para as atividades de ensino, pesquisa e extensão universitária deverão observar os horários, conforme apresentado abaixo:
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TURNO |
TEMPO (hora-aula) |
HORÁRIO
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MANHÃ |
1º período |
8-9h |
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2º período |
9-10h |
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3º período |
10-11h |
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4º período |
11-12h |
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INTERVALO |
12-13h |
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TARDE |
1º período |
13-14h |
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2º período |
14-15h |
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3º período |
15-16h |
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4º período |
16-17h |
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5º período |
17-18h |
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INTERVALO |
18:00-18:30h |
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NOITE |
1º período |
18:30-19:15h |
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2º período |
19:15-20:00h |
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3º período |
20:00-20:45h |
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INTERVALO |
20:45-21:00h |
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4º período |
21:00-21:45h |
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5º período |
21:45-22:30h |
- 1 - As atividades que ocuparem dois (2) períodos consecutivos no turno da manhã, deverão ser planejadas de forma a ser ofertadas nos dois períodos iniciais (8-10h) ou nos dois períodos posteriores (10-12h).
- 2- Se as atividades matutinas necessitarem três (3) períodos consecutivos, preferencialmente deverão utilizar o horário das 8-11h.
- 3- As atividades que ocuparem dois (2) períodos consecutivos no turno da tarde, deverão ser planejadas de forma a ser ofertadas nos dois horários iniciais (13-15h) ou em dois horários posteriores (15-17h ou 16-18h).
- 4- Se as atividades a serem realizadas no turno da tarde necessitarem três (3) períodos consecutivos, preferencialmente deverão utilizar o período das 13-16h ou das 15-18h.
Art.3º - Para os sábados a alocação de salas-de-aula para as atividades de ensino, pesquisa e extensão universitária deverão observar os horários conforme apresentado abaixo, no que se refere às atividades vinculadas aos cursos com oferta noturna:
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TURNO |
TEMPO (hora-aula) |
HORÁRIO |
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MANHÃ
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1º período |
8-8:45h |
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2º período |
8:45-9:30h |
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INTERVALO |
9:30-9:45h |
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3º período |
9:45-10:30h |
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4º período |
10:30-11:15 |
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5º período |
11:15-12:00h |
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INTERVALO |
12-12:30h |
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TARDE
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1º período |
12:30h-13:15h |
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2º período |
13:15-14:00h |
Art.4º - Casos especiais serão analisados pela Pró-Reitoria de Planejamento.
Art.5º - A presente Ordem de Serviço entra em vigor no 1º semestre letivo de 2018.
Porto Alegre, 07 de fevereiro de 2018.
Alessandra Dahmer
Pró-Reitora de Planejamento UFCSPA





