Define horários para a alocação de salas-de-aula para as atividades de ensino, pesquisa e extensão universitária.

A PRÓ-REITORA DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAUDE DE PORTO ALEGRE - UFCSPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: 

 

Art.1º - Revogar a Ordem de Serviço nº02/2014, datada de 12 de novembro de 2014. 

 

Art.2º - A alocação de salas-de-aula, de segundas à sextas-feiras, para as atividades de ensino, pesquisa e extensão universitária deverão observar os horários, conforme apresentado abaixo:

 

TURNO

TEMPO (hora-aula)

HORÁRIO

 

MANHÃ

1º período

8-9h

2º período

9-10h

3º período

10-11h

4º período

11-12h

 

INTERVALO

12-13h

TARDE

1º período

13-14h

2º período

14-15h

3º período

15-16h

4º período

16-17h

5º período

17-18h

 

INTERVALO

18:00-18:30h

NOITE

1º período

18:30-19:15h

2º período

19:15-20:00h

3º período

20:00-20:45h

INTERVALO

20:45-21:00h

4º período

21:00-21:45h

5º período

21:45-22:30h

 

  • 1 - As atividades que ocuparem dois (2) períodos consecutivos no turno da manhã, deverão ser planejadas de forma a ser ofertadas nos dois períodos iniciais (8-10h) ou nos dois períodos posteriores (10-12h).

 

  • 2- Se as atividades matutinas necessitarem três (3) períodos consecutivos, preferencialmente deverão utilizar o horário das 8-11h.

 

  • 3- As atividades que ocuparem dois (2) períodos consecutivos no turno da tarde, deverão ser planejadas de forma a ser ofertadas nos dois horários iniciais (13-15h) ou em dois horários posteriores (15-17h ou 16-18h).

 

  • 4- Se as atividades a serem realizadas no turno da tarde necessitarem três (3) períodos consecutivos, preferencialmente deverão utilizar o período das 13-16h ou das 15-18h. 

 

Art.3º - Para os sábados a alocação de salas-de-aula para as atividades de ensino, pesquisa e extensão universitária deverão observar os horários conforme apresentado abaixo, no que se refere às atividades vinculadas aos cursos com oferta noturna:

 

TURNO

TEMPO (hora-aula)

HORÁRIO

MANHÃ

 

1º período

8-8:45h

2º período

8:45-9:30h

INTERVALO

9:30-9:45h

3º período

9:45-10:30h

4º período

10:30-11:15

5º período

11:15-12:00h

 

INTERVALO

12-12:30h

TARDE

 

1º período

12:30h-13:15h

2º período

13:15-14:00h

 

Art.4º - Casos especiais serão analisados pela Pró-Reitoria de Planejamento.

 

Art.5º - A presente Ordem de Serviço entra em vigor no 1º semestre letivo de 2018. 

 

Porto Alegre, 07 de fevereiro de 2018.

 

Alessandra Dahmer

Pró-Reitora de Planejamento UFCSPA