Disciplina e orienta o uso compartilhado da sala 719 do Prédio 2 pelas Empresas Juniores formalmente constituídas no âmbito da UFCSPA.
A Pró-Reitora de Planejamento Substituta, no uso de suas atribuições conferidas pela portaria nº 450, de 02 de maio de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Permitir o uso compartilhado da sala 719 do Prédio 2 para o funcionamento administrativo das Empresas Juniores formalmente constituídas, dentro do horário de funcionamento da universidade, excetuados sábados, domingos e feriados, sem prejuízo das demais atividades da UFCSPA.
Parágrafo único. O uso da sala se dará a título gratuito, sob forma de permissão de uso, mediante assinatura de Termo de Permissão de Uso que ficará sob guarda e responsabilidade do Núcleo de Inovação Tecnológica e Empreendedorismo em Saúde – NITE Saúde.
Art. 2º O uso compartilhado será coordenado pelo Núcleo de Inovação Tecnológica e Empreendedorismo em Saúde – NITE Saúde, a quem caberá, ainda, o disciplinamento e gerenciamento da forma de acesso pelos representantes das empresas ao espaço físico destinado.
Art. 3º Não será permitida a guarda de materiais ou volumes das empresas na sala, exceto os necessários ao funcionamento administrativo, tendo em vista seu uso compartilhado.
Parágrafo único. A instalação de qualquer equipamento (impressora, fax, scanner ou outro tipo de periférico) somente poderá ocorrer com a autorização da Pró-Reitoria de Planejamento.
Art. 4º É vedada a entrada com alimentos ou bebidas, bem como a realização de propaganda político-partidária, a divulgação e veiculação de publicidade estranha ao uso permitido no espaço físico, objeto do Termo de Permissão de Uso, exceto a de caráter informativo de atividades próprias das empresas.
Art. 5º Fica vedada a utilização do espaço para a realização de filmagens ou fotografias, haja ou não intuito comercial, sem o prévio e expresso consentimento da Pró-Reitoria de Planejamento, bem como a realização de gravações ou escutas ambientais com ou sem a autorização de todos os interlocutores.
Art. 6º A Universidade disponibilizará às empresas juniores na sala administrativa: I – mobiliário padrão;
II – computadores;
I – acesso à internet;
II – uso de energia elétrica;
III – ramal telefônico, se houver disponibilidade; e IV – serviço de limpeza.
Parágrafo único. O uso abusivo de telefone implicará na supressão de seu uso pela Universidade.
Art. 7º Caberá à Empresa Júnior a responsabilidade por qualquer mobiliário e equipamentos do espaço físico destinado, sendo obrigatório o ressarcimento integral dos custos de reparação de danos eventualmente causados por seus membros ou terceiros aos espaços.
Dê-se ciência, Publique-se.
EVELISE FRAGA DE SOUZA SANTOS
Pró-Reitora de Planejamento Substituta





