Orienta o Núcleo de Apoio às Salas quanto aos procedimentos para a reserva de salas no âmbito da UFCSPA

 

A PRÓ-REITORA DE PLANEJAMENTO SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria Nº. 450, de 02 de maio de 2017,

 


CONSIDERANDO que a legislação condiciona à aquiescência prévia da Administração a autorização de uso do espaço público para a realização de atividade, serviço ou utilização de determinados bens;

 


CONSIDERANDO que se trata de ato discricionário da Administração a análise da conveniência e oportunidade da concessão da autorização;

 


CONSIDERANDO a necessidade de otimização do uso dos espaços, mediante disponibilidade, e em conformidade com as ações de gestão pública e com o interesse da universidade; e

 


CONSIDERANDO a necessidade de orientação do Núcleo de Apoio às Salas quanto a uniformização dos procedimentos de reservas especiais de espaços destinados primordialmente às atividades precípuas da universidade;

 


RESOLVE:

 


Art. 1º - As solicitações de reservas especiais para atividades administrativas ou de ensino, pesquisa e extensão devem ser realizadas por servidores docentes ou técnicos-administrativos, com no mínimo 24 horas de antecedência, considerando-se os parâmetros de disponibilidade, nos termos da NORMATIZAÇÃO DO USO DE SALAS DE AULA NA UFCSPA, disponível em http://salas.ufcspa.edu.br.


Parágrafo único – As solicitações de reservas para monitorias e reuniões de Ligas Acadêmicas poderão ser realizadas diretamente pelo monitor responsável ou membro da liga oficialmente constituída, sem necessidade de autorização prévia da Proplan.

 

 

Art. 2º - Todas as solicitações de reservas devem ser realizadas no sistema de reserva de salas ou por correspondência eletrônica (e-mail).


Parágrafo único – Não estão autorizadas reservas por telefone ou diretamente no balcão do Núcleo de Apoio às Salas, em razão da necessidade de registro da destinação do uso do espaço público.

 


Art. 3º - As solicitações de reservas para atividades de extensão organizadas por Ligas Acadêmicas regularmente instituídas podem ser pré-reservadas diretamente pelo Núcleo de Apoio às Salas, desde que respeitada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos da ORDEM DE SERVIÇO PROEXT Nº 001/2018, DE 18 DE JULHO DE 2018

 

 

Art. 4º - As solicitações de reservas para eventos relacionados à colação de grau (ensaios, prova de togas, fotos, entre outros), podem ser requisitadas diretamente pela equipe do cerimonial, sem necessidade de autorização prévia da Proplan.

 


Art. 5º - As solicitações de reservas para eventos da agenda cultural podem ser requisitadas diretamente pela equipe Núcleo Cultural, sem necessidade de autorização prévia da Proplan.

 


Art. 6º - As solicitações de reservas para atividades estudantis, organizadas pelo Diretório Central de Estudantes, Centros Acadêmicos, Turmas de Alunos ou Empresas Juniores, devem ser solicitadas à Proplan e por ela deliberadas.

 


Art. 7º - As solicitações de reservas por parte de terceiros (associações, organizações da sociedade civil, sindicatos, órgãos de governo, conselhos regionais ou federais, entre outros), que envolvam a participação de público interno e externo, devem ser solicitadas à Proplan e por ela deliberadas, nos termos da NORMAS DE USO DE ESPAÇOS FÍSICOS DA UFCSPA disponível na página institucional

 

 

Art. 8º - Os espaços da universidade não poderão ser cedidos ou alugados para a realização de cultos religiosos; reuniões político-partidárias; iniciativas que, pelas suas características, possam colocar em perigo a segurança do espaço, dos seus equipamentos e do público; iniciativas que apelem ao desrespeito dos valores constitucionais, nomeadamente no âmbito dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.

 

 

Art. 9 º - Como medida de segurança devem ser criteriosamente respeitados os quantitativos informados nos procedimentos de reserva, assim como os limites de lotação (capacidade máxima) de cada sala.

 

 

Art. 10 - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as demais normativas sobre o tema.

 

 

Porto Alegre, 18 de dezembro de 2018.

 

 

Evelise Fraga de Souza Santos
Pró-reitora de Planejamento Substituta