Dispõe sobre o uso e distribuição das vagas do estacionamento da UFCSPA.

 

A PRÓ-REITORA DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº. 239, de 22 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2017, CONSIDERANDO a Resolução nº. 24, do Conselho Universitário, de 22 de junho de 2017; RESOLVE:

 


Art. 1º Que no período diurno 17 (dezessete) vagas de estacionamento estão reservadas da seguinte forma:


I – uma vaga para os veículos institucionais; II - uma vaga para a Reitoria;
III - uma vaga para a Vice-Reitoria; IV - cinco vagas para as Pró-Reitorias;
V - uma vaga para a Secretaria de Gestão de Pessoas; VI - uma vaga para a Prefeitura do Campus;
VII - uma vaga para a Procuradoria Federal; VIII - uma vaga para a Biblioteca;
IX - uma vaga para o Núcleo de Tecnologia da Informação; X - três vagas para os fornecedores;
XII - uma vaga para portador de necessidades especiais.

 

 

Art. 2º Que no período noturno 3 (três) vagas de estacionamento estão reservadas da seguinte forma:
I – uma vaga para a Biblioteca;
II - uma vaga para o Núcleo de Tecnologia da Informação; III - uma vaga para portador de necessidades especiais.

 

 

Art. 3º Determinar que as vagas remanescentes sejam preenchidas, no período diurno, mediante sorteio público, realizado anualmente no mês de janeiro, entre Coordenadores de Cursos de Graduação e de Programas de Pós-Graduação, e Chefes de Departamentos Acadêmicos e Administrativos interessados.


Parágrafo único. Em 2017 o sorteio será realizado em agosto e terá validade até 31 de dezembro de 2017.

 

 

Art. 4º Determinar que as vagas disponíveis no lado sul sejam de uso rotativo a partir das 17h00 até às 22h00 e de acesso exclusivo para as vans cadastradas a partir das 22h00.


Parágrafo único. Para o acesso às vagas será necessário o cadastramento prévio através de envio de e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 


Art. 5º Determinar que as vagas disponíveis no lado norte, sejam preenchidas, no período noturno, mediante sorteio público, realizado semestralmente nos meses de janeiro e julho, entre os docentes que exerçam atividades neste turno e que se encerram após às 22h00.


§ 1º O sorteio será realizado considerando o dia de atuação do docente.
§ 2º Em 2017 o sorteio será realizado em agosto e terá validade até 31 de dezembro de 2017.

 

 

Art. 6º Determinar que o uso do estacionamento aos sábados será rotativo para os docentes e técnicos.

 

 

Art. 7º A inscrição para o sorteio será realizada através do encaminhamento do formulário específico, constante nos anexos, para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

 

Art. 8º Os casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Planejamento.

 


Porto Alegre, 26 de julho de 2017

 

Profa. Dra. Alessandra Dahmer
Pró-Reitora de Planejamento