Regulamenta as diretrizes de informação do Repositório Institucional da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (RI-UFCSPA)  

 

A PRÓ-REITORA DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições, considerando a importância da implementação de ações que garantam o registro e a disseminação da produção científica desta Instituição, publica esta norma.

 

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Regulamentar as diretrizes de informação do Repositório Institucional da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, doravante, neste documento, denominado de RI-UFCSPA.

Art. 2º O RI-UFCSPA é o Portal de acesso às coleções de objetos digitais produzidos no âmbito da comunidade acadêmica da Universidade.

Art. 3º O RI-UFCSPA está organizado em Comunidades e Coleções. As Comunidades são grupos que fornecem conteúdos para o portal. As Coleções são conjuntos de itens, aos quais estão associados metadados e objetos digitais.

Art. 4º O Grupo Gestor do RI-UFCSPA, encarregado do desenvolvimento, implantação e manutenção do RI, será formado por:
I - três bibliotecários; II - um docente;
III - um servidor técnico de tecnologia da informação; IV - um (a) servidor (a) técnico-administrativo.

 

CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS

Art. 5º O RI-UFCSPA tem como objetivos principais:
I - viabilizar o acesso livre às informações produzidas no âmbito da Universidade, voltadas, prioritariamente, às atividades de ensino, pesquisa e extensão;
II - maximizar a visibilidade e o uso da produção intelectual desenvolvida na Universidade;

III - preservar a produção científica da UFCSPA, por meio do armazenamento de longo prazo de objetos digitais completos ou parciais;
IV - facilitar a gestão da informação disponível em meio digital.

 

CAPÍTULO III
DA INCLUSÃO DE DOCUMENTOS

Art. 6º Os documentos digitais, para serem incluídos no RI-UFCSPA, devem estar em consonância com os objetivos do Repositório.

Art. 7º O RI-UFCSPA será composto pelo depósito da produção intelectual e demais informações geradas pela UFCSPA.

Art. 8º Para fins do disposto nesta Norma serão consideradas produções intelectuais da comunidade acadêmica da UFCSPA, passíveis de depósito perante o RI-UFCSPA, as relacionadas abaixo:
I – dissertações e teses defendidas na UFCSPA; II - artigos publicados em revista científica;
III - artigos/trabalhos publicados em eventos científicos; IV - livros ou capítulos de livros.

 

CAPÍTULO IV
DA SUBMISSÃO DE OBJETOS DIGITAIS

Art. 9º Para ser incluído no RI-UFCSPA, o objeto digital deve atender aos seguintes requisitos:
I – ser produzido ou orientado por membro (s) da UFCSPA, vinculado a projetos ou programas oficiais;
II – ser de acesso livre;
III – estar em formato digital, conforme definido pelo Grupo Gestor; IV – estar completo e finalizado;
V – o (s) autor (es) deve (m) conceder à UFCSPA o direito não exclusivo de dar acesso aos objetos digitais de sua autoria no RI da UFCSPA.

 

CAPÍTULO V DO ACESSO E USO

Art. 10 Os materiais digitais depositados no RI-UFCSPA ficarão disponíveis gratuitamente para fins de pesquisa e estudo.

Art. 11 Para o fiel cumprimento destas diretrizes, estabelecer-se-á mecanismos de estímulo, assim como, ações de integração que possibilitem evitar duplicação de esforços.

Art. 12 A aplicação e o acompanhamento desta portaria serão de responsabilidade do Comitê Gestor do RI-UFCSPA.

Art. 13 Esta norma entra em vigor nesta data.

 

Porto Alegre, 8 de julho de 2014

 

Liane Nanci Rotta
Pró-Reitora de Planejamento