Trata do uso dos Armários para Guarda de Volumes na Secretaria de Ensino da UFCSPA
A Pró-Reitora de Planejamento, no uso de suas atribuições, resolve:
Artigo 1º - A UFCSPA disponibilizará armários guarda-volumes situados na Secretaria de Ensino da UFCSPA situada no 2º andar da Policlínica Santa Clara, do Complexo Hospitalar Santa Casa de Porto Alegre para utilização exclusiva de alunos regulares dos cursos de graduação, matriculados nas disciplinas e que estejam realizando atividades acadêmicas entre 8h e 17h.
Artigo 2º - A utilização regular dos armários, pelos usuários, deverá ser precedida de assinatura de um termo de compromisso geral de utilização.
Artigo 3º - O termo geral estará disponível na Secretaria de Ensino, ficando arquivado na pasta individual do aluno no DERCA e devendo ser renovado a cada ano letivo.
Artigo 4º - Para utilização diária dos armários o usuário deverá retirar a chave na Secretaria de Ensino, mediante a apresentação de documento de identificação com foto, preferencialmente da carteira da UFCSPA, ou, secundariamente, a carteira de identidade (RG).
Artigo 5º - As chaves serão distribuídas em ordem numérica consecutiva, sendo vedada a reserva de armários.
Artigo 6º - Diariamente, após o término da utilização do armário, o usuário deverá providenciar a devolução da chave no mesmo local onde a retirou.
Artigo 7º - O usuário que não devolver a chave em 48 horas ficará impedido de utilizar os armários durante 1 semana e no caso de reincidência o fornecimento de chaves será bloqueado por 30 dias.
Artigo 8º - No caso de perda ou dano da chave em seu poder, será de responsabilidade do usuário os custos dos serviços de chaveiros, num prazo máximo de 48 horas.
Artigo 9º - Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Planejamento.
Porto Alegre, 22 de outubro de 2013.
Profª Drª Liane Nanci Rotta
Pró-Reitora de Planejamento





