Trata do uso dos Armários para Guarda de Volumes na UFCSPA

 

A Pró-Reitora de Planejamento, no uso de suas atribuições, resolve:

 

Artigo 1º - A UFCSPA disponibilizará armários guarda-volumes situados no 1º, 2º e 3º andares da Universidade para utilização exclusiva de alunos dos cursos de graduação, matriculados da 1ª à 3ª séries.

 

Artigo 2º - A utilização regular dos armários, pelos usuários, deverá ser precedida de assinatura de um termo de compromisso geral de utilização.

 

Artigo 3º - O termo geral estará disponível na Secretaria Geral (DERCA), ficando arquivado na pasta individual do aluno e devendo ser renovado a cada ano letivo.

 

Artigo 4º - Para utilização diária dos armários o usuário deverá retirar a chave na portaria do subsolo, mediante a apresentação de documento de identificação com foto, preferencialmente da carteira de identidade (RG).

 

Artigo 5º - As chaves serão distribuídas em ordem numérica consecutiva, sendo vedada a reserva de armários.

 

Artigo 6º - Diariamente, após o término da utilização do armário, o usuário deverá providenciar a devolução da chave no mesmo local onde a retirou.

 

Artigo 7º - O usuário que não devolver a chave em 48 horas ficará impedido de utilizar os armários durante 1 semana e no caso de reincidência o fornecimento de chaves será bloqueado por 30 dias.

 

Artigo 8º - No caso de perda ou dano da chave em seu poder, será de responsabilidade do usuário os custos dos serviços de chaveiros, num prazo máximo de 48 horas.

 

Artigo 9º - Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Planejamento.

 

Porto Alegre, 01 de março de 2010.

 

Evelise Fraga de Souza Santos

Pró-Reitora de Planejamento