Recompõe o Grupo de Trabalho que tem por finalidade proceder à triagem e ao exame dos atos normativos emitidos pelas unidades institucionais indicadas, elaborar a proposta de consolidação desses atos de acordo com as respectivas matérias e a propor subsequente revogação dos dispositivos consolidados
A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conferidas pelo Decreto de 17/03/2021, publicado no DOU de 18/03/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Recompor o Grupo de Trabalho que tem por finalidade proceder à triagem e ao exame dos atos normativos emitidos pelas unidades institucionais indicadas, elaborar a proposta de consolidação desses atos de acordo com as respectivas matérias e a propor subsequente revogação dos dispositivos consolidados, que passa a ser constituído com os seguintes servidores:
I - Coordenação do Grupo de Trabalho
Cláudio Moacir Marques Corrêa, SIAPE nº 1048937.
II - Reitoria
Karina Cunha Nascimento, SIAPE nº 2046498;
Magno Carvalho de Oliveira, SIAPE nº 2029774;
Márcia Giovenardi, SIAPE nº 1546578;
Miriam Bortolaci, SIAPE nº 1849508.
III - PROGRAD
Johnny Albino Freitas, SIAPE nº 1817023;
Raphael Maciel da Silva Caballero, SIAPE nº 2362520.
III - PROPPG;
Isabel Cristina de Moura Winter, SIAPE nº 1030925
IV - PROEXT
João Ribeiro da Cunha Neto, SIAPE nº 2134530;
Niciane da Rosa, SIAPE nº 2309477.
VI - PROAD
Bruno Fernandes da Silva, SIAPE nº 3073962;
Maria do Carmo de Costa, SIAPE nº 1919032.
VII - PROPLAN
Evelise Fraga de Souza Santos, SIAPE nº 434539;
Aline Barp de Souza, SIAPE nº 1891260.
VIII - PROGESP
Aline Brancher Sangalli, SIAPE nº 3060975;
Karen Minato Eifler, SIAPE nº 1738703.
IX - Escritório de Internacionalização
Isabela Beraldi Esperandio, SIAPE nº 1849477.
X - Comitê Gestor do SEI-UFCSPA
Graziella Cé, SIAPE nº 1646396.
- 1º Os servidores designados atuarão como membros titulares do Grupo de Trabalho e sem prejuízo de suas atribuições.
- 2º O Grupo de Trabalho observará os prazos e condições estabelecidos na Portaria nº 016/2020/REITORIA, de 22 de abril de 2020.
Art. 2º Todos os atos praticados pelo Grupo de Trabalho constituído pelas Portarias Reitoria nº 17/2020, de 30 de abril de 2020, e nº 24/2020, de 27 de maio de 2020, permanecem válidos em sua totalidade.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação do Boletim de Serviço e revoga a Portaria nº 17/2020/Reitoria, de 30 de abril de 2020, e a Portaria nº 24/2020/Reitoria, de 27 de maio de 2020.
Dê-se ciência,
Publique-se no Boletim de Serviço.
Porto Alegre, 22 de abril de 2021.
LUCIA CAMPOS PELLANDA
Reitora





