Recompõe o Grupo de Trabalho que tem por finalidade proceder à triagem e ao exame dos atos normativos emitidos pelas unidades institucionais indicadas, elaborar a proposta de consolidação desses atos de acordo com as respectivas matérias e a propor subsequente revogação dos dispositivos consolidados

A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conferidas pelo Decreto de 17/03/2021, publicado no DOU de 18/03/2021,

RESOLVE: 

Art. 1º  Recompor o Grupo de Trabalho que tem por finalidade proceder à triagem e ao exame dos atos normativos emitidos pelas unidades institucionais indicadas, elaborar a proposta de consolidação desses atos de acordo com as respectivas matérias e a propor subsequente revogação dos dispositivos consolidados, que passa a ser constituído com os seguintes servidores:

I - Coordenação do Grupo de Trabalho

Cláudio Moacir Marques Corrêa, SIAPE nº 1048937.

II - Reitoria

Karina Cunha Nascimento, SIAPE nº 2046498;

Magno Carvalho de Oliveira, SIAPE nº 2029774;

Márcia Giovenardi, SIAPE nº 1546578;

Miriam Bortolaci, SIAPE nº 1849508.

III - PROGRAD

Johnny Albino Freitas, SIAPE nº 1817023;

Raphael Maciel da Silva Caballero, SIAPE nº 2362520.

III - PROPPG;

Isabel Cristina de Moura Winter, SIAPE nº 1030925

IV - PROEXT

João Ribeiro da Cunha Neto, SIAPE nº 2134530;

Niciane da Rosa, SIAPE nº 2309477.

VI - PROAD

Bruno Fernandes da Silva, SIAPE nº 3073962;

Maria do Carmo de Costa, SIAPE nº 1919032.

VII - PROPLAN

Evelise Fraga de Souza Santos, SIAPE nº 434539;

Aline Barp de Souza, SIAPE nº 1891260.

VIII - PROGESP

Aline Brancher Sangalli, SIAPE nº 3060975;

Karen Minato Eifler, SIAPE nº 1738703.

IX - Escritório de Internacionalização

Isabela Beraldi Esperandio, SIAPE nº 1849477.

X - Comitê Gestor do SEI-UFCSPA

Graziella Cé, SIAPE nº 1646396.

  • 1º Os servidores designados atuarão como membros titulares do Grupo de Trabalho e sem prejuízo de suas atribuições. 
  • 2º O Grupo de Trabalho observará os prazos e condições estabelecidos na Portaria nº 016/2020/REITORIA, de 22 de abril de 2020.

Art. 2º Todos os atos praticados pelo Grupo de Trabalho constituído pelas Portarias Reitoria nº 17/2020, de 30 de abril de 2020, e nº 24/2020, de 27 de maio de 2020, permanecem válidos em sua totalidade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação do Boletim de Serviço e revoga a Portaria nº 17/2020/Reitoria, de 30 de abril de 2020, e a Portaria nº 24/2020/Reitoria, de 27 de maio de 2020.

Dê-se ciência, 

Publique-se no Boletim de Serviço. 

Porto Alegre, 22 de abril de 2021.

LUCIA CAMPOS PELLANDA

Reitora