Aprova a revisão do Regulamento de Trabalho de Conclusão do Curso de Farmácia da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE - CONSEPE, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral desta Universidade, em sessão ordinária realizada no dia 20 de agosto de 2026, RESOLVE aprovar a revisão do Regulamento de Trabalho de Conclusão do Curso de Farmácia da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA, com a seguinte redação:
REGULAMENTO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE FARMÁCIA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE
Disposições preliminares
Art. 1º Este Regulamento estabelece as atividades relacionadas à organização, elaboração, execução, orientação e avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso - TCC do Curso de Farmácia da UFCSPA, requisito para a obtenção do grau de Bacharel(a) em Farmácia, no qual o(a) discente deve ser aprovado(a).
Art. 2º O TCC é desenvolvido em três etapas:
I - o Projeto de Pesquisa, vinculado à disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso I;
II - o Seminário de Acompanhamento, vinculado à disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso II; e
III - o Trabalho de Conclusão e Apresentação Pública na Mostra de TCC, vinculados à disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso III.
Parágrafo único. O TCC ocorre a partir do 8º (oitavo) semestre do curso, desde que o(a) discente tenha cumprido os pré-requisitos para cursar a disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso I, conforme a tabela de pré-requisitos vigente à época da matrícula.
Art. 3º O TCC caracteriza-se pela produção de um trabalho acadêmico cientificamente embasado que contemple competências e habilidades desenvolvidas ao longo do curso, seja no âmbito experimental, clínico-laboratorial, gerencial ou social, abrangendo ensino, pesquisa e/ou extensão relacionados à área de conhecimento da Farmácia.
Parágrafo único. O TCC pode ser desenvolvido como revisão, desde que seja sistemática ou de escopo.
Art. 4º O discente deve indicar um(a) docente orientador(a) da UFCSPA que, no âmbito de sua especialização, terá a responsabilidade de orientar e acompanhar o desenvolvimento do TCC relacionado à área de conhecimento da Farmácia.
Parágrafo único. O(A) discente deve apresentar as cartas de aceite do(a) docente orientador(a) e, quando houver, do(a) coorientador(a), conforme o cronograma estabelecido na disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso I.
Art. 5º O discente pode ter um(a) coorientador(a), sendo docente da UFCSPA ou de outra instituição de ensino superior, discente dos programas de pós-graduação da UFCSPA ou, ainda, profissional, em ambos os casos, com titulação mínima de Especialista.
Art. 6º Todas as etapas do desenvolvimento do TCC devem contar com a ciência e a anuência do(a) orientador(a).
Comissão do Trabalho de Conclusão de Curso
Art. 7º A Comissão de TCC é formada por, no mínimo, 5 (cinco) integrantes do corpo docente e por 4 (quatro) discentes, sendo 2 (dois) efetivos e 2 (dois) suplentes, do Curso de Graduação em Farmácia.
§ 1º Os membros(as) do corpo docente são indicados(as) pela Coordenação do Curso, para mandato de 2 (dois) anos, sendo permitidas reconduções.
§ 2º Os membros(as) do corpo discente são indicados(as) pelo Centro Acadêmico, para mandato de 1 (um )ano, sendo permitidas reconduções.
§ 3º O(a) presidente da Comissão de TCC é indicado(a) por seus membros docentes, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.
§ 4º Em caso de vacância de membro(a), a coordenação do curso (ou o centro acadêmico, para discentes) deve indicar substituto(a) no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Art. 8º Compete à Comissão de TCC:
I - definir prazos relacionados ao TCC, em alinhamento com os(as) regentes das disciplinas de Trabalho de Conclusão de Curso I, Trabalho de Conclusão de Curso II e Trabalho de Conclusão de Curso III;
II - distribuir os projetos para avaliação por docentes, de acordo com a área de conhecimento, em alinhamento com o(a) regente da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso I;
III - conduzir o seminário de acompanhamento do TCC, em alinhamento com o(a) regente da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso II;
IV - organizar e conduzir as apresentações públicas na Mostra de TCC, em alinhamento com o(a) regente da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso III;
V - promover reuniões com docentes orientadores(as) para tratar de assuntos referentes aos TCC, quando necessário;
VI - divulgar as disposições deste Regulamento, esclarecendo ao corpo docente e discente sua forma de execução;
VII - receber, por meio digital, a versão final do TCC após a defesa, contemplando as alterações sugeridas pela banca, se houver;
VIII - emitir cartas-convite para os(as) membros(as) da banca de defesa;
IX - emitir certificados de participação;
X - manter a Coordenação do Curso informada sobre as atividades da Comissão de TCC.
Art. 9º Compete ao(à) presidente(a) da Comissão de TCC:
I - representar a Comissão de TCC nos diversos órgãos da UFCSPA;
II - convocar e presidir às reuniões da Comissão de TCC;
III - receber as demandas de docentes orientadores(as) e/ou discentes, encaminhando-as para apreciação da Comissão de TCC;
IV - resolver os casos emergenciais, ad referendum, quando não houver tempo hábil para a convocação de reunião da Comissão de TCC.
Art. 10. A Comissão de TCC se reune ordinariamente 1 (uma) vez por mês e extraordinariamente, quando necessário, em data e horário estabelecidos pelos membros.
Parágrafo único. As deliberações serão tomadas por maioria simples, com quórum mínimo de metade mais um dos membros.
Responsabilidade do(a) Orientador(a)
Art. 11. Compete ao(à) docente orientador(a):
I - certificar-se de que o tema do TCC está dentro do estabelecido no art. 3º deste Regulamento;
II - orientar e acompanhar o(a) discente na realização de todas as etapas do TCC, mantendo o registro dos encontros;
III - responsabilizar-se por coordenar a apresentação e presidir à banca examinadora de seus orientandos;
IV – encaminhar, no processo, a ata de defesa de TCC;
V - supervisionar o encaminhamento do TCC final para o repositório institucional;
VI - comunicar à Comissão de TCC qualquer situação que não esteja em conformidade com este Regulamento e/ou com outras normas da Universidade.
§ 1º O(A) docente orientador(a) deve ser, obrigatoriamente, um(a) professor(a) do corpo docente desta Instituição.
§ 2º Cada orientador(a) poderá assumir, no máximo, 03 (três) novas orientações por semestre e não ultrapassar 06 (seis) concomitantes.
Art. 12. O(A) orientador(a) pode declinar da orientação do TCC, mediante justificativa.
Parágrafo único. No caso de desligamento por decisão do(a) orientador(a), o(a) discente deve providenciar um(a) novo(a) orientador(a), desde que cumpra os prazos estipulados na disciplina em que estiver matriculado(a).
Responsabilidade do(a) Discente
Art. 13. Compete à(ao) discente do curso:
I - indicar formalmente um(a) docente orientador(a), conforme cronograma estabelecido pela Comissão de TCC e de acordo com o art. 4º deste Regulamento;
II - indicar, se necessário, formalmente um(a) coorientador(a), conforme art. 5º deste Regulamento;
III - indicar os(as) membros(as) da banca que irão avaliar as etapas de realização do trabalho (do projeto à defesa do TCC);
IV - enviar convite para os(às) membros(as) da banca de avaliação do projeto, do Seminário de Acompanhamento e da Apresentação Pública na Mostra de TCC;
V - seguir as orientações e sugestões do(a) orientador(a);
VI - registrar o processo de orientação através da ficha de frequência;
VII - atuar com iniciativa própria e zelar pela qualidade do trabalho;
VIII - respeitar e manter comportamento ético com o(a) orientador(a), o(a) coorientador(a) e os(as) membros(as) da Comissão de TCC, bem como atuar com responsabilidade e profissionalismo no decorrer do desenvolvimento de seu trabalho;
IX - atender aos prazos estabelecidos pelo(a) orientador(a) e pelo cronograma de TCC;
X - apresentar o projeto de TCC, conforme o cronograma da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso I;
XI - apresentar o desenvolvimento do projeto no Seminário de Acompanhamento de TCC, conforme o cronograma da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso II;
XII - entregar o Trabalho de Conclusão ao(à) orientador(a), em tempo hábil, para que ele(a) possa avaliar se está finalizado para a apreciação da banca avaliadora;
XIII - ser responsável pela abertura do processo de defesa de TCC no Sistema Eletrônico de Informações - SEI;
XIV - apresentar o TCC, conforme o cronograma da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso III;
XV - ser o(a) principal responsável por todas as etapas, processos e trâmites que compreendam o seu trabalho de conclusão de curso até o depósito no repositório institucional.
Art. 14. À(Ao) discente é reconhecido o direito de mudar de orientador(a), mediante justificativa, desde que cumpra os prazos estipulados pela disciplina em que estiver matriculado(a).
Parágrafo único. Os trâmites para a alteração de orientador(a) compreendem o preenchimento e a assinatura do Termo de Concordância de Troca do Professor Orientador e/ou Coorientador do Trabalho de Conclusão de Curso.
Execução e entrega do TCC
Art. 15. O TCC constitui-se em atividade obrigatória da estrutura curricular do Curso de Farmácia e deve ser desenvolvido mediante matrícula nas disciplinas de Trabalho de Conclusão de Curso I, Trabalho de Conclusão de Curso II e Trabalho de Conclusão de Curso III.
§ 1º O projeto é avaliado por um(a) professor(a) relator(a), da UFCSPA, escolhido(a) pelo(a) orientador(a) e pelo(a) discente, com ciência do(a) regente da disciplina.
§ 2º O projeto do TCC deve contemplar os itens: capa; folha de rosto; sumário; introdução (com justificativa); revisão da literatura; objetivos; metodologia; cronograma; orçamento e referências, em consonância com o Manual para elaboração de trabalhos acadêmicos da UFCSPA.
§ 3º O projeto deve ser registrado junto à Comissão de Pesquisa da UFCSPA - ComPesq ou vinculado a um projeto vigente já cadastrado e, quando cabível, ser submetido ao Comitê de Ética em Pesquisa - CEP ou à Comissão de Ética no Uso de Animais - CEUA desta Instituição ou da Instituição na qual será desenvolvida a pesquisa.
§ 4º O Seminário de Acompanhamento do TCC deve ser apresentado de forma oral conforme critérios de avaliação da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso II.
Art. 16. O TCC é constituído por uma produção discente individual.
Art. 17. O TCC deve ser apresentado oralmente, conforme os critérios de avaliação da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso III.
Art. 18. O trabalho de conclusão pode ser elaborado em língua portuguesa ou inglesa, seguindo os formatos de gêneros textuais a seguir:
I - Artigo;
II - Monografia.
§ 1º Os trabalhos elaborados como artigos científicos devem apresentar, como anexo, as normas de formatação exigidas pela revista à qual se deseja submeter o trabalho para publicação.
§ 2º Os trabalhos elaborados como monografias devem seguir as normas textuais preconizadas por esta Universidade, incluindo citações e referências formatadas seguindo as normas atuais da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Art. 19. Se, por algum motivo, o projeto precisar ser modificado, total ou parcialmente, após sua aprovação, a solicitação de modificação deve ser realizada por escrito pela(o) discente, incluindo a justificativa da mudança, o registro de anuência do(a) orientador(a) e o novo projeto.
Parágrafo único. A solicitação de modificação do projeto somente pode ser feita antes do encerramento da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso II.
Art. 20. O(A) discente regularmente matriculada(o) em Trabalho de Conclusão de Curso III deve tramitar o processo de defesa de TCC, no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, 21 (vinte e um) dias corridos antes da data prevista para a apresentação do TCC.
Art. 21. A entrega do TCC à Banca Examinadora deverá ocorrer com antecedência mínima de 14 (quatorze) dias corridos da data da apresentação final.
Art. 22. Após a apresentação do TCC, a versão final do trabalho de conclusão, em formato digital, contendo a ficha catalográfica inserida, deverá ser enviada pelo(a) discente no prazo de até 14 (quatorze) dias corridos, por meio de processo de submissão de trabalho de conclusão de curso de graduação ao repositório institucional, mediante peticionamento eletrônico no SEI.
Avaliação do TCC
Art. 23. A avaliação do TCC é realizada por uma banca examinadora escolhida pelo(a) professor(a) orientador(a) em conjunto com o(a) discente.
§ 1º A banca será presidida pelo(a) professor(a) orientador(a).
§ 2º A banca será constituída por mais dois membros, além do presidente, sendo:
I - Preferencialmente o(a) docente relator(a) do projeto (da UFCSPA);
II - Um(a) docente da UFCSPA ou de outra instituição de ensino superior ou um(a) discente dos programas de pós-graduação da UFCSPA ou, ainda, um(a) profissional, todos com titulação mínima de Especialista.
§ 3º Recomenda-se a indicação de um(a) suplente, seguindo as mesmas especificidades.
Art. 24. O(A) discente realizará a apresentação oral do trabalho e, ao seu término, o(a) orientador(a) apresentará o parecer final emitido pela banca examinadora.
Art. 25. O(A) discente é considerado(a) aprovado(a) quando obtém nota final igual ou superior a 7,0 (sete).
§ 1º Em caso de não obtenção de média igual ou superior a 7,0 (sete), será dada a oportunidade à(ao) discente de ressubmeter o TCC escrito e realizar nova apresentação para avaliação da banca, no prazo de 10 (dez) corridos.
§ 2º Caso o discente seja reprovado na disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso III, terá mais um semestre para executar o TCC, mediante nova matrícula nesta disciplina.
Disposições finais
Art. 26. As sessões de apresentação dos TCC são públicas, exceto quando há solicitação de confidencialidade.
Art. 27. Os casos omissos ou de interpretação deste Regulamento serão objeto de avaliação da Comissão de TCC do Curso de Farmácia.
Art. 28. As modificações neste Regulamento serão feitas com a aprovação da Comissão de Graduação - COMGRAD e encaminhadas pela Coordenação do Curso de Farmácia à Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD para emissão de parecer e encaminhamento ao CONSEPE.
Art. 29. Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Art. 30. Fica parcialmente revogada a Resolução do CONSEPE nº 41/2012, de 30 de março de 2012.
Publique-se no Boletim de Serviço Eletrônico.
Porto Alegre, 25 de agosto de 2026.
JENIFER SAFFI
Reitora





