Aprova o Regulamento dos Núcleos de Extensão (NuEx) dos Cursos de Graduação da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre.

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE (CONSEPE), no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral desta Universidade, em sessão ordinária realizada no dia 19 de março de 2026, RESOLVE aprovar o Regulamento dos Núcleos de Extensão (NuEx) dos Cursos de Graduação da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre.

 

Disposições preliminares

Art. 1º O presente regulamento disciplina as atribuições e o funcionamento dos Núcleos de Extensão (NuEx) dos Cursos de Graduação da UFCSPA.

Art. 2º O Núcleo de Extensão de cada Curso de Graduação é órgão de assessoramento do Núcleo Docente Estruturante (NDE), da Coordenadoria de Planejamento e Avaliação (COPA) e da Comissão de Assuntos Educacionais (CAED) com atribuições consultivas, propositivas e de assessoria em matéria acadêmica, e corresponsável pela elaboração, implantação e consolidação dos componentes curriculares de extensão.

 

Atribuições do NuEx

Art. 3º São atribuições do NuEx:

I - elaborar e revisar os componentes curriculares de extensão, definindo sua concepção e fundamentos, em articulação com os demais órgãos de gestão acadêmica da universidade e propondo modificações (quando necessário);

II - analisar e sugerir ajustes nos Planos de Ensino dos componentes curriculares de extensão;

III - promover a integração transversal dos componentes de extensão do curso, respeitando os eixos estabelecidos pelo Projeto Pedagógico do Curso;

IV - avaliar as atividades de extensão dentro dos componentes curriculares de extensão do curso.

 

Constituição do NuEx

Art. 4º O NuEx de cada curso é constituído por 4 (quatro) membros docentes e 1 (um) membro discente:

I - os docentes a que se refere o caput são indicados pela Coordenação de cada Curso de Graduação e referendados pela Comissão de Graduação (COMGRAD) de cada Curso, devendo ser, preferencialmente, vinculados a componentes curriculares de extensão do curso;

II - o discente a que se refere o caput deve, obrigatoriamente, ter cursado, com aprovação, as disciplinas de Responsabilidade Social e Metodologia da Extensão.

§ 1º O NuEx é nomeado em Portaria conjunta emitida pela PROGRAD e pela PROEXT da UFCSPA.

§ 2º O mandato dos docentes e discentes é de 2 (dois) anos, podendo haver reconduções.

Art. 5º O Coordenador de cada NuEx é eleito entre seus pares e este escolherá seu Vice-Coordenador.

 

Atribuições do Coordenador do NuEx

Art. 6º Compete ao Coordenador do NuEx:

I - convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive o voto de qualidade;

II - representar o NuEx junto aos demais órgãos da instituição;

III - encaminhar e fazer cumprir as decisões do Núcleo;

IV - designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Núcleo;

V - coordenar a integração com os demais Núcleos de Extensão e setores da instituição.

 

Reuniões do NuEx

Art. 7º O Núcleo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu presidente ou pela maioria dos seus membros, devendo-se, em ambos os casos, ser divulgada a pauta no ato da convocação.

Art. 8º As reuniões somente podem ser iniciadas com a presença da maioria simples de seus membros em primeira convocação e com um mínimo de um terço em segunda convocação, após quinze minutos.

Art. 9º As manifestações, recomendações ou encaminhamentos do NuEx serão aprovados por maioria simples dos membros presentes à reunião e posteriormente encaminhados às instâncias acadêmicas competentes para apreciação e deliberação.

Art. 10. Nas faltas ou impedimentos do Coordenador, a coordenação dos trabalhos é exercida pelo Vice-Coordenador.

 

Disposições finais

Art. 11. Observadas as disposições contidas na legislação pertinente, no Regimento da UFCSPA, na Consolidação Normativa da UFCSPA e neste Regulamento, compete ao NuEx propor normas de caráter complementar e procedimental, objetivando a plena e efetiva consecução dos componentes curriculares de extensão.

Art. 12. Os casos omissos serão analisados pelo NDE de cada curso.

Art. 13. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

Porto Alegre, 24 de março de 2026.

 

JENIFER SAFFI

Presidente