Ordem de serviço 1/2014/Proppg
Regulamenta a Comissão de Pesquisa da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (ComPesq)
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº. 221, de 1º de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 02 de abril de 2013, resolve regulamentar e disciplinar as atribuições e o funcionamento da Comissão de Pesquisa (ComPesq).
CAPÍTULO I - Disposições Preliminares
Art. 1º A ComPesq constitui segmento da estrutura de gestão da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFCSPA (PROPPG), com atribuições consultivas, propositivas e de assessoria em matéria de natureza de investigação científica e inovação tecnológica, corresponsável pela elaboração, implementação e consolidação da política de pesquisa da universidade.
CAPÍTULO II - Da Constituição
Art. 2º Será constituída por:
I – Um coordenador, indicado pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação;
II – Por no mínimo cinco docentes de elevada formação e titulação em diferentes áreas do conhecimento, atuantes no âmbito da pesquisa científica na UFCSPA.
Parágrafo único – Os docentes a que se refere o inciso II do caput serão indicados pelo PróReitor de Pesquisa e Pós-Graduação ou, no caso de renovação por membros da própria Comissão, estando essa indicação sujeita à aprovação do Pró-Reitor.
Art. 3º O mandato dos membros será de 02 (dois) anos, permitida a sua recondução.
Art. 4º Os membros deverão atender os seguintes requisitos:
I – Titulação acadêmica obtida em programas de pós-graduação stricto sensu;
II – Regime de trabalho de 40h ou DE;
III – Experiência no desenvolvimento de pesquisas na UFCSPA;
IV – Fazer parte de Programa de Pós-Graduação stricto sensu da UFCSPA.
CAPÍTULO III - Das Atribuições do Coordenador
Art. 5º Compete ao Coordenador:
I – Convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive o voto de qualidade;
II – Representar a ComPesq junto à PROPPG e demais órgãos da instituição;
III – Organizar, encaminhar e fazer cumprir as decisões da ComPesq;
IV – Coordenar a integração com os demais segmentos envolvidos na pesquisa científica da UFCSPA.
CAPÍTULO IV - Das Atribuições
Art. 6º São atribuições:
I – Normatizar, analisar e acompanhar as atividades de pesquisa da UFCSPA, definindo sua concepção e fundamentos em articulação com os demais órgãos da universidade;
II – Atualizar periodicamente as normas das atividades de pesquisa da UFCSPA, conforme as determinações das agências que regem a política científica no país;
III – Promover a integração entre os diferentes segmentos da pesquisa científica na instituição;
IV - Encaminhar à PROPPG as demandas vinculadas à investigação científica na UFCSPA;
V - Fazer proposições a respeito da política científica institucional;
VI - Divulgar normas para a atividade científica, bem como oportunidades de financiamento e demais orientações necessárias à pesquisa na UFCSPA;
VII - Registrar projetos de pesquisa e inovação tecnológica que não necessitem de submissão ao CEP ou CEUA e que estejam sendo desenvolvidos no âmbito institucional ou em conjunto com outras instituições.
CAPÍTULO V - Das Reuniões
Art. 7º A ComPesq reunir-se-á, ordinariamente, conforme calendário aprovado, em reunião dos membros integrantes e, extraordinariamente, sempre que houver convocação pelo seu coordenador.
Art. 8º As decisões serão tomadas pela maioria simples de votos, se presente a maioria simples de seus membros.
Art. 9º O não comparecimento às reuniões deverá ser justificado.
Parágrafo Único – O não comparecimento a 3 (três) reuniões consecutivas, ou a 5 (cinco) intercaladas, por parte de qualquer integrante, sem motivo justificado, acarretará perda de mandato.
CAPÍTULO VI - Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 10º Os casos omissos serão resolvidos pela ComPesq, PROPPG ou CONSEPE, de acordo com a natureza do caso.
Art. 11º O regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 15 de dezembro de 2014.
Rodrigo Della Méa Plentz
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação





