Altera a Resolução nº 37/2017/Consepe, de 26 de maio de 2017.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE – CONSEPE, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral desta Universidade, de acordo com o art. 2º, I, do seu Regimento Interno, em sessão ordinária realizada em 21 de novembro de 2019, considerando a implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, RESOLVE alterar a Resolução nº 37/2017/CONSEPE, de 26 de maio de 2017, nos seguintes termos e condições:
Art. 1º Para os efeitos da segunda parte do § 2º do art. 8º do Regulamento para a Promoção de Docentes à Classe E, com denominação de Professor Titular da Carreira do Magistério Superior da UFCSPA, o Memorial e os respectivos comprovantes das atividades relatadas pelo docente deverão ser juntados ao processo aberto no Sistema Eletrônico de Informações – SEI em 01 (uma) via.
"Art. 8º - A Defesa de Memorial, prevista no inciso IV do Art. 1º, deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão e produção profissional de toda a carreira do docente, de modo a demonstrar:
- reconhecimento e liderança acadêmica;
- geração de conhecimento;
- formação de recursos humanos;
- atividades administrativas e outros.
§ 1º - O Memorial deve demonstrar obrigatoriamente dedicação ao ensino, à pesquisa e/ou extensão.
§ 2º - A apresentação e Defesa de Memorial deve descrever as atividades relativas aos itens previstos no Art. 5º, com comprovação."
Art. 2º Os procedimentos de que trata o Capítulo III do Regulamento (arts. 14 a 18) serão realizados no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
Art. 3º O art. 17 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17 – Uma vez atendidos os requisitos dispostos nos incisos I, II e III do Art. 1º, e apresentados os documentos comprobatórios exigidos (inciso IV do Art. 14), a CPPD deverá comunicar ao docente postulante, por meio de despacho no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, a necessidade de juntada ao processo de 1 (uma) cópia do Memorial, com os respectivos comprovantes, ou da Tese Acadêmica, para avaliação pela CEA."
Art. 4º O art. 18 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18 –Após cumpridas as etapas anteriores, a CPPD deverá tramitar o processo e seus anexos ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) para a designação da CEA e demais providências administrativas cabíveis."
Art. 5º Os seguintes documentos anexos ao Regulamento passam a ser incorporados ao Sistema Eletrônico de Informações – SEI, podendo os diferentes tipos de atas da CEA serem assinadas eletronicamente ou anexadas como documento externo:
- Anexo 1– Requerimento;
- Anexo 2-a – Ata de apresentação e defesa de memorial;
- Anexo 2-b – Ata de apresentação de tese acadêmica.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Art. 7º Fica revogada a Resolução nº 37/2017/CONSEPE, de 26 de maio de 2017.
Publique-se no Boletim de Serviço.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2019.
LUCIA CAMPOS PELLANDA
Presidente





