Dispõe sobre os Núcleos Docentes Estruturantes – NDE – da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE – CONSEPE, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral desta Universidade, de acordo com o art. 2º, V, do seu Regimento Interno, em sessão ordinária realizada em 27 de junho de 2019, RESOLVE reestabelecer a composição e o funcionamento dos Núcleos Docentes Estruturantes – NDE:
Art. 1º O Núcleo Docente Estruturante constitui segmento de estrutura de gestão acadêmica em cada Curso de Graduação, com atribuições consultivas, propositivas e de assessoria sobre matéria de natureza acadêmica, corresponsável pela elaboração, implementação e consolidação do Projeto Pedagógico do Curso.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante será constituído pelo(a) Coordenador(a) de Curso, como seu presidente nato, pelo(a) substituto(a) eventual do(a) Coordenador(a) de Curso, como membro nato, e por pelo menos 5 (cinco) docentes efetivos, de elevada formação e titulação, atuantes no Curso de Graduação, indicados pela Coordenação e referendados pela Comissão de Graduação do Curso, com a ciência dos Departamentos ofertantes de disciplinas, que satisfazem os seguintes requisitos:
I – ter seus membros titulação acadêmica obtida em programas de pós-graduação stricto sensu;
II – trabalhar em regime de trabalho parcial ou integral;
III – possuir experiência docente na instituição;
IV – ter, preferencialmente, participado na elaboração do Projeto Pedagógico do Curso ou em sua(s) reformulação(ões);
Art. 3º A composição do Núcleo Docente Estruturante obedecerá ainda às seguintes proporções:
I – pelo menos 60% (sessenta por cento) de docentes com título de doutor;
II – pelo menos 50% (cinquenta por cento) de docentes atuando em regime de trabalho de tempo integral;
III – para o Curso de Medicina, pelo menos 80% (oitenta por cento) de docentes com graduação no respectivo curso;
IV – para os Cursos Tecnológicos, pelo menos 70% (setenta por cento) de docentes com experiência profissional relevante de pelo menos 2 (dois) anos, no eixo tecnológico, fora do magistério.
§1º Docente temporário não poderá compor o NDE.
§2º Quando o número de professores com formação na área do respectivo curso não for contemplado, o NDE poderá ser constituído por professores de áreas afins.
Art. 4º A operacionalização do Núcleo Docente Estruturante ocorrerá na medida em que seus membros, no todo, em parte ou individualmente, participarem de atividades propostas pela Coordenação do Curso.
§1º O Núcleo Docente Estruturante poderá compor Grupo de Trabalho (GT) com docentes externos ao NDE para o atendimento de necessidades específicas do curso.
Art. 5º Na ausência ou impedimento eventual do Coordenador do Curso, a presidência do Núcleo Docente Estruturante será exercida pelo Vice-Coordenador do Curso.
Art. 6º O regulamento interno do Núcleo Docente Estruturante de cada curso será elaborado por seus membros e aprovados pelo CONSEPE.
Art. 7º A renovação parcial do NDE, de modo a assegurar continuidade no processo de acompanhamento do curso, será realizada de acordo com o regulamento interno do NDE de cada curso.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Art. 9º Fica revogada a Resolução nº 066/2011/CONSEPE de 26 de agosto de 2011.
Publique-se no Boletim de Serviço.
Porto Alegre, 27 de junho de 2019.
LUCIA CAMPOS PELLANDA
Presidente





