Dispõe sobre os Núcleos Docentes Estruturantes – NDE – da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre.

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE – CONSEPE, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral desta Universidade, de acordo com o art. 2º, V, do seu Regimento Interno, em sessão ordinária realizada em 27 de junho de 2019, RESOLVE reestabelecer a composição e o funcionamento dos Núcleos Docentes Estruturantes – NDE:

Art. 1º O Núcleo Docente Estruturante constitui segmento de estrutura de gestão acadêmica em cada Curso de Graduação, com atribuições consultivas, propositivas e de assessoria sobre matéria de natureza acadêmica, corresponsável pela elaboração, implementação e consolidação do Projeto Pedagógico do Curso.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante será constituído pelo(a) Coordenador(a) de Curso, como seu presidente nato, pelo(a) substituto(a) eventual do(a) Coordenador(a) de Curso, como membro nato, e por pelo menos 5 (cinco) docentes efetivos, de elevada formação e titulação, atuantes no Curso de Graduação, indicados pela Coordenação e referendados pela Comissão de Graduação do Curso, com a ciência dos Departamentos ofertantes de disciplinas, que satisfazem os seguintes requisitos:

I – ter seus membros titulação acadêmica obtida em programas de pós-graduação stricto sensu;

II – trabalhar em regime de trabalho parcial ou integral;

III – possuir experiência docente na instituição;

IV – ter, preferencialmente, participado na elaboração do Projeto Pedagógico do Curso ou em sua(s) reformulação(ões);

Art. 3º A composição do Núcleo Docente Estruturante obedecerá ainda às seguintes proporções:

I – pelo menos 60% (sessenta por cento) de docentes com título de doutor;

II – pelo menos 50% (cinquenta por cento) de docentes atuando em regime de trabalho de tempo integral;

III – para o Curso de Medicina, pelo menos 80% (oitenta por cento) de docentes com graduação no respectivo curso;

IV – para os Cursos Tecnológicos, pelo menos 70% (setenta por cento) de docentes com experiência profissional relevante de pelo menos 2 (dois) anos, no eixo tecnológico, fora do magistério.

§1º Docente temporário não poderá compor o NDE.

§2º Quando o número de professores com formação na área do respectivo curso não for contemplado, o NDE poderá ser constituído por professores de áreas afins.

Art. 4º A operacionalização do Núcleo Docente Estruturante ocorrerá na medida em que seus membros, no todo, em parte ou individualmente, participarem de atividades propostas pela Coordenação do Curso.

§1º O Núcleo Docente Estruturante poderá compor Grupo de Trabalho (GT) com docentes externos ao NDE para o atendimento de necessidades específicas do curso.

Art. 5º Na ausência ou impedimento eventual do Coordenador do Curso, a presidência do Núcleo Docente Estruturante será exercida pelo Vice-Coordenador do Curso.

Art. 6º O regulamento interno do Núcleo Docente Estruturante de cada curso será elaborado por seus membros e aprovados pelo CONSEPE.

Art. 7º A renovação parcial do NDE, de modo a assegurar continuidade no processo de acompanhamento do curso, será realizada de acordo com o regulamento interno do NDE de cada curso.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Art. 9º Fica revogada a Resolução nº 066/2011/CONSEPE de 26 de agosto de 2011.

Publique-se no Boletim de Serviço.

Porto Alegre, 27 de junho de 2019.



LUCIA CAMPOS PELLANDA

Presidente