Concede reconhecimento à Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade Católica de Medicina de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Flávio Lacerda
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1964, Página 8314 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 256 Vol. 6 (Publicação Original)





