Nota da Pró-Reitoria de Graduação
A Pró-Reitoria de Graduação, tendo em vista o término do ano letivo de 2021, informa que não adotará mais as disposições da Portaria nº 383, de 9 de abril de 2020, do Ministério da Educação, que permite antecipação da colação de grau para os alunos dos cursos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia como ação de combate à pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19. Assim como das determinações posteriores da Secretaria de Educação Superior SESU/MEC, com base na Lei nº 14.218, de 13 de outubro de 2021, que dispõe sobre a validade das normas educacionais a serem adotadas, em caráter excepcional, enquanto perdurarem a crise sanitária decorrente da pandemia da Covid-19 e suas consequências,
Salienta-se que os discentes que concluíram os 75% da carga horária do curso até o final do segundo semestre de 2021, conforme determinado pela Portaria nº 383, de 9 de abril de 2020, têm até o dia 11 de abril para protocolar a solicitação de colação de grau antecipada.





