Unidades administrativas e acadêmicas devem se atentar aos prazos de solicitação

A Pró-Reitoria de Planejamento e Administração da UFCSPA (Proplad) publicou a Ordem de Serviço nº 3/2025, que estabelece o cronograma e os procedimentos para as aquisições institucionais da universidade no exercício de 2026. As unidades deverão observar os prazos definidos no Anexo I do documento. O não cumprimento desses prazos será de responsabilidade das unidades requisitantes e pode comprometer a execução das demandas dentro do exercício previsto.

A normativa prevê que cada processo poderá ser prorrogado apenas uma vez, por até 60 dias. Após esse prazo, o pedido será automaticamente transferido para o exercício seguinte. Essa regra não se aplica a situações externas à universidade, como atrasos na liberação de orçamento ou outros fatores imprevisíveis.

Todos os processos deverão tramitar exclusivamente pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com documentos obrigatórios conforme orientações da base de conhecimento do sistema. A classificação de acesso deve seguir as normas de sigilo até a fase externa da contratação.

A ordem de serviço também detalha as regras específicas para contratações com recursos da CAPES/PROAP, contratações emergenciais e adesões a atas de registros de preços de outros órgãos públicos federais.

A versão completa do cronograma e demais informações podem ser consultadas no documento. Dúvidas devem ser encaminhadas para o e-mail da Proplad: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..