A CEUA - Comissão de Ética no Uso de Animais da UFCSPA, comunica sobre a Resolução 49/2021 do CONCEA que trata da exigência de capacitação ética e prática para pesquisadores e equipe como pré-requisito para o manuseio de animais em projetos de pesquisa, com vigência a partir de 31/05/2023.

A certificação comprobatória da capacitação de cada pesquisador que manipulará animais deverá constar como documento obrigatório no sistema institucional para o encaminhamento dos projetos para avaliação da CEUA, a partir de 31/05/23, e também para aqueles pesquisadores inseridos a partir desta data em projetos já aprovados.

ENCAMINHAMENTO DE PROJETO PARA AVALIAÇÃO DA CEUA

O projeto para avaliação da CEUA deverá ser inserido no sistema “Projetos de Pesquisa” pelo Pesquisador responsável/Orientador acessando meu perfil/Minha UFCSPA. No momento da inserção da equipe de trabalho, é obrigatória a indicação dos pesquisadores que manipularão animais durante o ensaio, cabendo a esses indicados a comprovação de suas capacitações, sendo as mesmas adequadas ao tipo de procedimento com animais que estarão envolvidos. Após o preenchimento de todas as etapas no sistema, clicar em tramitação e marcar o envio do projeto para a avaliação da
CEUA.

A partir da inserção do projeto no sistema “Projeto de Pesquisa”, toda movimentação do projeto em relação à CEUA, como aprovações, adendos e relatórios, ficarão registrados neste mesmo sistema.

Documentos obrigatórios que deverão ser inseridos no momento do registro do projeto no sistema “Projetos de Pesquisa”, para análise da CEUA:

1 - Projeto Completo
2 - Formulário Unificado
3- Apresentação do certificado de capacitação dos membros da equipe para lidar com
experimentos envolvendo animais ( Resolução 49/2021 - CONCEA)

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Texto fornecido pela ProPPG