O ingresso no Mestrado Profissional em Enfermagem do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem da Universidade Federal de Ciência da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA) é realizado por fluxo contínuo, modalidade na qual não há a publicação de edital de seleção, permitindo que as inscrições sejam realizadas em qualquer período do ano ou em determinados pelo Programa.
Fluxo Contínuo 2025
Ingresso via fluxo contínuo
O ingresso no Mestrado Profissional em Enfermagem do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem da Universidade Federal de Ciência da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA) é realizado por fluxo contínuo, modalidade na qual não há a publicação de edital de seleção, permitindo que as inscrições sejam realizadas em qualquer período do ano ou em determinados pelo Programa.
Poderão candidatar-se ao PPGEnf os portadores de diploma de nível superior em Enfermagem, que possuam vínculo empregatício ou sejam empreendedores como Enfermeiro registrados no Conselho Federal ou Regionais de Enfermagem (COFEN/COREN), com autorização e concordância da chefia para a realização do curso e que demonstrem condições de atender aos objetivos e compromissos do Programa.
Adicionalmente é exigido como pré-requisito ao candidato a participação e a comprovação de aprovação na disciplina “Projeto Aplicado”, que é ofertada semestralmente pelo próprio PPGEnf.
Além disso, é obrigatória a obtenção de carta de aceite de orientação de um dos professores do PPGEnf. Observa-se que o contato com o orientador deve ocorrer previamente à inscrição e ser realizada pelo próprio candidato. Os professores orientadores têm autonomia para concedê-las, considerando sua capacidade de orientação, afinidade com área de pesquisa pretendida pelo candidato, entre outras.
Ao candidato também é requerida a elaboração de projeto de pesquisa de acordo com uma das linhas do Programa, com a área de atuação do orientador e em consonância com a sua prática profissional.
Sinaliza-se que, qualquer tempo, a Comissão Coordenadora é soberana para definir outros critérios de seleção que julgar pertinentes. E que as vagas estão condicionadas à capacidade de orientação dos docentes e aprovação pela Comissão Coordenadora do PPGEnf.
O curso de mestrado tem duração de 24 (vinte e quatro) meses, sendo exigidos o cumprimento de 24 (vinte e quatro) créditos entre disciplinas eletivas e obrigatórias, defesa pública de dissertação e comprovação de proficiência em língua inglesa para a titulação e da submissão de artigos científicos. Não há a concessão de bolsas para dedicação exclusiva, nem cobrança de mensalidade.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas exclusivamente no sistema SEI-UFCSPA, no endereço https://sei.ufcspa.edu.br/externo, com a realização de Peticionamento Eletrônico, Processo Novo, do tipo: “PROCESSO DE INSCRIÇÃO SEM BOLSA NO MESTRADO E DOUTORADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO FLUXO CONTÍNUO” preenchendo corretamente o formulário disponibilizado no sistema e anexando ao processo a documentação complementar requerida neste edital.
Para fins de inscrição, é obrigatório ao candidato possuir cadastro válido e vigente no sistema SEI-UFCSPA. O candidato que não possuí-lo deverá seguir as orientações contidas no link https://www.ufcspa.edu.br/servicos-administrativos/sei/acesso-ao-sei-usuarios-externos. Quaisquer dúvidas EXCLUSIVAS sobre a liberação de acesso ou utilização do sistema o candidato deverá entrar em contato com a equipe de atendimento do SEI pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Recomenda-se que o cadastro no sistema seja realizado no mínimo com 48 horas de antecedência do prazo final de inscrições.
O PPGENF não se responsabilizará por problemas de conexão, compatibilidade ou atrasos de qualquer ordem que impossibilitem o envio da documentação de inscrição dentro dos prazos.
O candidato, ao encaminhar a documentação requerida, se responsabiliza pela veracidade de todas as informações prestadas. Serão homologadas apenas as inscrições com toda a documentação exigida e encaminhada via SEI.
A inscrição implica no reconhecimento e aceitação, pelo candidato, das condições determinadas pelo Programa.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Após a abertura do processo, o candidato deverá inserir o documento próprio (gerado) do SEI de número: 439 - Formulário de inscrição pós fluxo contínuo.
Os documentos seguintes deverão estar digitalizados em formato PDF, sendo um arquivo para cada item abaixo listado.
1 - ficha de inscrição com todos os itens preenchidos – Anexo 1;
2 - documento de identificação com foto contendo RG, CPF, filiação e naturalidade;
3 - carta de aceite do(a) orientador(a) – Anexo 2;
4 - comprovante de vínculo empregatício como enfermeiro(a) (declaração do empregador institucional) ou empreendedor(a) (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ) com registro da data de abertura da empresa;
5 - certidão de regularidade como enfermeiro(a) obtida no site do Conselho Regional de Enfermagem (COREN) ou no aplicativo do Conselho Federal de Enfermagem - COFENPlay, atualizada (com emissão não superior a 30 (trinta) dias da submissão da inscrição);
6 - cópia frente e verso do diploma de graduação em Enfermagem ou certificado de conclusão de curso superior de Enfermagem, nacional ou estrangeiro, reconhecido nos termos da lei;
7 - termo de anuência do empregador (gestor estadual ou municipal ou chefia de serviço) informando da autorização e flexibilização de horário para cursar o Programa de Pós-Graduação em Enfermagem – Anexo 3, exceto na condição de empreendedor(a) (CNPJ);
8 - currículo modelo Lattes-CNPq, registrado na Plataforma Lattes do CNPq, atualizado não superior a 60 (sessenta) dias da submissão da inscrição. Não serão aceitos outros modelos de currículo;
9 - comprovantes de cada um dos títulos e atividades registrados no currículo Lattes, organizados e numerados, obrigatoriamente, conforme a ordem dos itens apresentados no formulário de avaliação do currículo – Anexo 4. Todos os comprovantes devem ser salvos em ARQUIVO ÚNICO. A avaliação do currículo considerará as atividades desenvolvidas a partir do ano de 2021, exceto para os itens formação acadêmica e atividades profissionais. Para enfermeiras que foram beneficiárias de auxílio licença-maternidade ou licença adotante no período de 2021 a 2025, será considerado um ano a mais na avaliação do Currículo Lattes para cada licença. As licenças no período são cumulativas, ou seja, em caso de mais de um filho (não gêmeos) desde 2021, será contabilizado um ano a mais para cada licença. Para comprovar a licença-maternidade ou licença-adotante deverá ser anexada a certidão. Esta regra não se aplica à licença- paternidade;
10 - proposta de projeto aplicado, contendo: título; nome do candidato; orientador indicado; contextualização do tema e da problemática ou oportunidade de melhoria; análise e diagnóstico situacional, descrição da intervenção ou do produto; resultado(s) esperado(s) ou contribuição para a prática profissional; referências em formato Vancouver no corpo da proposta e nas referências. Deverá ser apresentada em folha A4, com margens de 2,5 cm, fonte Arial 12, espaçamento simples e páginas numeradas;
11 - carta de intenções do candidato com descrição das intenções com objetividade e clareza: nome do candidato; orientador indicado; contextualização de sua trajetória profissional como enfermeiro(a); interesse e motivação para a formação acadêmica de Mestrado Profissional; e conhecimento e habilidades sobre o tema de estudo. Deverá ser apresentada em folha A4, com margens de 2,5 cm, fonte Arial 12, espaçamento simples, ÚNICA página e sem capa;
12 - histórico atualizado do PPGEnf com a aprovação na disciplina de –“Projeto Aplicado”, ofertada previamente pelo Programa, com vigência de até dois anos;
13 - registro de Naturalização ou Passaporte (para estrangeiros); visto de regularidade no país, fornecido pela Polícia Federal (em caso de candidato estrangeiro).
Quanto à assinatura de documentos, não serão aceitas assinaturas digitalizadas. Somente assinaturas realizadas no SEI ou pelo portal GOV.BR, cujo link de acesso é: https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=assinador.iti.br&authorization_id=18848db5a65
PERÍODO DE CANDIDATURA
Entre 01/04 e 30/11/2025.
AVALIAÇÃO DAS CANDIDATURAS
Os candidatos serão avaliados pelo orientador considerando a documentação submetida pelo candidato.
A aprovação e inscrição está sujeita a disponibilidade de vagas e validação da Comissão Coordenadora.
DO RESULTADO
Os candidatos receberão retorno das avaliações por meio de parecer no processo de inscrição no SEI.
- Anexo 1 - Ficha de inscrição
- Anexo 2 - Carta de aceite do(a) orientador(a)
- Anexo 3 - Termo de anuência do empregador
- Anexo 4 - Formulário de avaliação do currículo lattes
PRÉ-REQUISITO PARA INGRESSO VIA FLUXO CONTÍNUO: DISCIPLINA PROJETO APLICADO
A disciplina de Projeto Aplicado é pré-requisito ao ingresso ao PPGEnf e visa à construção prática de um projeto aplicado, voltado à realidade profissional do enfermeiro, a partir da definição de um problema ou de uma oportunidade de melhoria, entendimento de suas causas, análises e diagnóstico, e de uma proposta de intervenção e avaliação.
Em 2025/1 ela está prevista para ser realizada entre os dias 21/02 e 21/03/2025 no formato de ensino híbrido, com aulas remotas síncronas às segundas e/ou sextas-feiras e aulas presenciais alternadas às sexta-feiras das 8h às 11h20min. Serão ofertadas 55 (cinquenta e cinco) vagas, sendo que 30% (trinta por cento) serão reservadas para candidatos de ações afirmativas.
Para requerer a matrícula na disciplina como aluno especial (sem vínculo formal com o PPG), o candidato deverá contatar previamente um possível orientador para solicitar uma carta de indicação. Os contatos estão disponíveis em: https://www.ufcspa.edu.br/vida-academica/pos-graduacao/mestrado-e-doutorado/ppg-enfermagem/linhas-de-pesquisa.
As inscrições deverão ser realizadas de 11 de dezembro de 2024 a 13 de janeiro de 2025 até às 23h59, no Sistema de Processos Seletivos da UFCSPA, no endereço https://processoseletivo.ufcspa.edu.br/
Documentos necessários à inscrição:
a) Cópia do documento de identidade e CPF;
b) Carta de indicação do orientador (Anexo I), assinada eletronicamente pelo professor. Indica-se o uso da ferramenta do Portal Gov.br: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/assinatura-eletronica
c) Documentação complementar contida no item 5 do Edital para os candidatos Sistema de reserva de vagas (Ações afirmativas).
CRONOGRAMA
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Inscrições |
12 de dezembro de 2024 a 13 de janeiro de 2025 |
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Publicação da lista final de inscritos e suplência |
17 de janeiro de 2025 |
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Início da disciplina Projeto Aplicado |
21 de fevereiro de 2025, às 8h |
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Término da disciplina Projeto Aplicado |
21 de março de 2025 |
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Entrevista de heteroidentificação |
Após 21 de março de 2025, em horário a ser agendado pela Comissão de Heteroidentificação. |
Fluxo Contínuo 2026
O ingresso no Mestrado Profissional em Enfermagem do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem da Universidade Federal de Ciência da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA) é realizado por fluxo contínuo, modalidade na qual não há a publicação de edital de seleção, permitindo que as inscrições sejam realizadas em qualquer período do ano ou em determinados pelo Programa.
Constituem-se critérios de candidatura ao PPGENF nessa modalidade:
- Portadores de diploma de nível superior em Enfermagem, que possuam vínculo empregatício com autorização e concordância da chefia para a realização do curso, registrados no Conselho Federal ou Regionais de Enfermagem (COFEN/COREN).
- Portadores de diploma de nível superior em Enfermagem, que sejam enfermeiros empreendedores registrados no Conselho Federal ou Regionais de Enfermagem (COFEN/COREN).
- Comprovante de aprovação na disciplina de “Projeto Aplicado”, que é ofertada pelo próprio programa por meio de edital.
- Carta de aceite do orientador obtida após contato prévio do candidato com o orientador. Os professores orientadores têm autonomia para concedê-las, considerando sua capacidade de orientação, afinidade com área de pesquisa pretendida pelo candidato, aderência às linhas de pesquisa do programa, entre outros.
- Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico e Inovação desenvolvido na disciplina “Projeto Aplicado”, em consonância com sua prática profissional, com uma das linhas de pesquisa do programa e com a área de atuação do orientador pretendido.
A qualquer tempo, a Comissão Coordenadora do PPGENF é soberana para definir outros critérios de seleção que julgar pertinentes. As vagas estão condicionadas à capacidade de orientação dos docentes e aprovação pela Comissão Coordenadora do programa.
O curso de mestrado tem duração de 24 (vinte e quatro) meses, sendo exigidos o cumprimento de 24 (vinte e quatro) créditos entre disciplinas eletivas e obrigatórias, defesa pública de dissertação e comprovação de proficiência em língua inglesa para a titulação e da submissão de artigos científicos. Não há a concessão de bolsas para dedicação exclusiva, nem cobrança de mensalidade.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas exclusivamente no sistema SEI-UFCSPA, no endereço https://sei.ufcspa.edu.br/externo, com a realização de Peticionamento Eletrônico, Processo Novo, do tipo: “PROCESSO DE INSCRIÇÃO SEM
BOLSA NO MESTRADO E DOUTORADO DO PROGRAMA DE
PÓS-GRADUAÇÃO FLUXO CONTÍNUO” preenchendo corretamente o formulário disponibilizado no sistema e anexando ao processo a documentação complementar requerida neste edital.
Para fins de inscrição, é obrigatório ao candidato possuir cadastro válido e vigente no sistema SEI-UFCSPA. O candidato que não possuí-lo deverá seguir as orientações contidas no link https://www.ufcspa.edu.br/servicos-administrativos/sei/acesso-ao-sei-usuariosexternos. Quaisquer dúvidas EXCLUSIVAS sobre a liberação de acesso ou utilização do sistema o candidato deverá entrar em contato com a equipe de atendimento do SEI pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Recomenda-se que o cadastro no sistema seja realizado no mínimo com 48 horas de antecedência do prazo final de inscrições.
O PPGENF não se responsabilizará por problemas de conexão, compatibilidade ou atrasos de qualquer ordem que impossibilitem o envio da documentação de inscrição dentro dos prazos.
O candidato, ao encaminhar a documentação requerida, se responsabiliza pela veracidade de todas as informações prestadas. Serão homologadas apenas as inscrições com toda a documentação exigida e encaminhada via SEI.
A inscrição implica no reconhecimento e aceitação, pelo candidato, das condições determinadas pelo Programa.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Após a abertura do processo, o candidato deverá inserir o documento próprio (gerado) do SEI de número: 439 - Formulário de inscrição pós fluxo contínuo.
Os documentos seguintes deverão estar digitalizados em formato PDF, sendo um arquivo para cada item abaixo listado.
- - Ficha de inscrição com todos os itens preenchidos – Anexo 1;
- - Documento de identificação com foto contendo RG, CPF, filiação e naturalidade;
- - Carta de aceite do orientador – Anexo 2;
- - Comprovante de vínculo empregatício como enfermeiro (declaração do empregador institucional) ou, se empreendedor, com registro da data de abertura da empresa ou registro de consultório no sistema COFEN/COREN da sua jurisdição;
- - Certidão de regularidade como enfermeiro obtida no site do COREN atualizada (com emissão não superior a 30 (trinta) dias da submissão da inscrição);
- - Cópia frente e verso do diploma de graduação em Enfermagem ou certificado de conclusão de curso superior de Enfermagem, nacional ou estrangeiro, reconhecido nos termos da lei;
- - Termo de anuência do empregador (gestor estadual ou municipal ou chefia de serviço) informando a autorização e flexibilização de horário para cursar o Programa de Pós-Graduação em Enfermagem – Anexo 3 (exceto na condição de empreendedor);
- - Currículo modelo Lattes-CNPq, registrado na Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), atualizado não superior a 60 (sessenta) dias da submissão da inscrição. Não serão aceitos outros modelos de currículo;
- - Comprovantes de cada um dos títulos e atividades registrados no currículo Lattes, organizados e numerados, obrigatoriamente, conforme a ordem dos itens apresentados no formulário de avaliação do currículo – Anexo 4. Todos os comprovantes devem ser salvos em ARQUIVO ÚNICO. A avaliação do currículo considerará as atividades desenvolvidas a partir do ano de 2022, exceto para os itens formação acadêmica e atividades profissionais. Para enfermeiras que foram beneficiárias de auxílio licença-maternidade ou licença adotante no período de 2022 a 2026, será considerado um ano a mais na avaliação do Currículo Lattes para cada licença. As licenças no período são cumulativas, ou seja, em caso de mais de um filho (não gêmeos) desde 2022, será contabilizado um ano a mais para cada licença. Para comprovar a licença-maternidade ou licença-adotante deverá ser anexada a certidão. Esta regra não se aplica à licença- paternidade;
- - Proposta de projeto de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e inovação, contendo: título; nome do candidato; orientador indicado; contextualização do tema e da problemática ou oportunidade de melhoria; análise e diagnóstico situacional, descrição da intervenção ou do produto; resultado(s) esperado(s) ou contribuição para a prática profissional; referências em formato Vancouver no corpo da proposta e nas referências. Deverá ser apresentada em folha A4, com margens de 2,5 cm, fonte Arial 12, espaçamento simples e páginas numeradas;
- - Carta de intenções do candidato com descrição das intenções com objetividade e clareza: nome do candidato; orientador indicado; contextualização de sua trajetória profissional como enfermeiro(a); interesse e motivação para a formação acadêmica de Mestrado Profissional; e
conhecimento e habilidades sobre o tema de estudo. Deverá ser apresentada em folha A4, com margens de 2,5 cm, fonte Arial 12, espaçamento simples, ÚNICA página e sem capa;
- - Histórico atualizado do PPGENF com a aprovação na disciplina “Projeto
Aplicado”, ofertada previamente pelo programa, com vigência de até dois anos;
- - Registro de Naturalização ou Passaporte (para estrangeiros) com visto de regularidade no país, fornecido pela Polícia Federal (em caso de candidato estrangeiro).
Quanto à assinatura de documentos, não serão aceitas assinaturas digitalizadas. Somente assinaturas realizadas no SEI ou pelo portal GOV.BR, cujo link de acesso é:
https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=assinador.iti.br&authorization_id=1884 8db5a65
PERÍODO DE CANDIDATURA
Entre 01/02 a 30/11/2026.
AVALIAÇÃO DAS CANDIDATURAS
Os candidatos serão avaliados pelo orientador considerando a documentação submetida pelo candidato.
A aprovação e inscrição está sujeita a disponibilidade de vagas e validação da Comissão Coordenadora.
DO RESULTADO
Os candidatos receberão retorno das avaliações por meio de parecer no processo de inscrição no SEI.
Informações adicionais poderão ser solicitadas para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..





