Documento orienta a atuação de agentes públicos e institui restrições para a publicidade e eventos oficiais durante o pleito de 2026

O Colégio de Gestores de Comunicação das Universidades Federais (Cogecom) divulgou nesta semana uma cartilha com recomendações voltadas para as instituições federais de ensino superior durante as eleições de 2026. O material adapta as orientações da Advocacia-Geral da União (AGU) para as rotinas de trabalho e atividades de comunicação das universidades. Em 2026, o período de defeso eleitoral estende-se de 4 de julho a 4 de outubro, com possibilidade de prorrogação até 25 de outubro em caso de segundo turno. A Assessoria de Comunicação da UFCSPA informa a comunidade que aplicará essas orientações em seus canais institucionais durante a campanha.

Entre as condutas vedadas pela legislação, destaca-se a proibição de veicular publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. A restrição impede a divulgação de atos, obras, metas e resultados de programas governamentais, abrindo exceção apenas para situações de extrema urgência ou calamidade pública. Por outro lado, a publicidade de utilidade pública, focada em orientar e alertar a população, permanece autorizada sem validação prévia da Justiça Eleitoral. Documentos oficiais necessários para o cumprimento da legislação, como editais de concursos e processos seletivos, estão incluídos na permissão.

As diretrizes estabelecem ainda a suspensão de qualquer exibição da marca do Governo Federal, orientando o uso exclusivo do Brasão da República. O manual impõe a ocultação de postagens antigas que promovam candidatos, uma vez que qualquer conteúdo irregular mantido público durante o defeso configura infração. Em eventos acadêmicos com a presença de candidatos, recomenda-se que os canais institucionais não publiquem fotos, nomes, vídeos ou declarações dos participantes do pleito. Adicionalmente, as mídias oficiais das instituições estão proibidas de veicular propaganda eleitoral de partidos, coligações ou governos.

Em relação às mídias digitais, sugere-se manter as redes sociais abertas, mas com a desativação ou moderação estrita dos comentários. Os servidores públicos em cargos de comissão enfrentam vedações específicas, não podendo realizar campanha no exercício do cargo ou se identificar nessa condição em manifestações políticas. Agentes com acesso às plataformas institucionais que descumprirem as normas podem responder nas esferas administrativa, civil e penal. A íntegra da recomendação pode ser acessada aqui.

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