Aprofundamento do tema por meio de diálogo com a comunidade, atuação de GT e contribuição de especialistas é base para a construção de uma política institucional contra o assédio

A prevenção e o combate ao assédio estão no foco de uma série de ações promovidas pela UFCSPA com vistas à construção de uma política institucional sobre o assunto. As ações ganham destaque neste mês de agosto, marcado pelo aniversário da Lei Maria da Penha, comemorado no último dia 7, e pela promulgação da Lei nº 14.540, que institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública. Entre as iniciativas, tivemos a realização do encontro “Diálogos com a Reitoria”, no âmbito do IV Seminário de Formação Docente, com a participação do coordenador do Núcleo de Ações de Correição no RS na Controladoria-Geral da União (CGU), George Maraschin.

Na ocasião, o público presente no Teatro Moacyr Scliar pôde esclarecer dúvidas junto ao representante da CGU e manifestar apontamentos importantes sobre o tema, como a transmissão de orientações profissionais sem ofender ou discriminar características pessoais e a necessidade de considerar outras perspectivas ao pensar definições que possam impactar uma vasta pluralidade de pessoas. Também foram levantadas ideias para prevenção ao assédio e outros tipos de discriminação e violências que possam ocorrer no ambiente universitário.

A formação de um Grupo de Trabalho de Promoção da Cultura da Paz e Mediação, oficializada no mês de março pela Reitoria, também foi uma das ações relacionadas à resolução de conflitos entre membros da comunidade, entre as quais estão incluídas as situações de assédio. O grupo teve como ponto de partida o evento “Promovendo a cultura de paz na universidade: bate-papo sobre mediação de conflitos e comunicação não violenta”, realizado ainda em novembro de 2022, e, no seu escopo, a proposição de política institucional destinada a promover a conscientização e o diálogo com vistas a um ambiente mais harmonioso na universidade.

Outra ação da UFCSPA foi a assinatura, no mês de maio, de um pacto antiassédio firmado durante o Seminário Nacional de Políticas contra o Assédio em Universidades Públicas no Brasil. Na ocasião, a instituição foi representada pela professora do curso de Psicologia Mayte Raya Amazarray.

Entendendo o assédio no ambiente universitário

Autora de diversos trabalhos sobre o tema sob o viés da psicologia organizacional, a docente explica que o assédio moral detém características específicas, como a sistematicidade e a diferença de poder entre as partes envolvidas. “São situações que se reiteram no tempo, o que leva as vítimas a um quadro de maior gravidade, afetando a sua estrutura emocional e as condições de se defender do assediador”, explica Mayte.

O tema é tão relevante, reforça a professora, que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) publicou em 2019 uma convenção sobre o tema: “A OIT contempla situações de assédio com uma visão mais geral, entendendo também as situações que envolvem discriminação de gênero, assim como o assédio sexual”. Para a docente, o reconhecimento do problema é necessário para “desbanalizar e desnaturalizar situações compreendidas antigamente como aceitáveis”.

Embora as situações de assédio possam ser pensadas eventualmente como questões de relacionamentos individuais, aponta Mayte, a realidade é que este tipo de violência pode ser estimulado dentro do contexto das organizações. São exemplos de assédio o uso de instrumentos perversos de controle de produtividade, a invasão do espaço privado dos colaboradores e a normalização de cobranças acintosas feitas por superiores a subordinados. “São situações muito diversas, como intimidações, ameaças, constrangimentos, humilhações, maus tratos e uso de palavras de baixo calão”, enumera.

No ambiente de sala de aula, explica, também é possível verificar o fenômeno do assédio moral sob as mais variadas formas. “O assédio ocorre nas relações humanas como um todo, e não apenas no mundo do trabalho”, salienta. É o caso, por exemplo, de práticas pedagógicas obsoletas como a exposição e a humilhação de alunos. “Sem dúvida é possível identificar nesse tipo de situação uma prática de violência e assédio, especialmente se feito de forma reiterada”, aponta.

O assédio realizado no contexto da formação acadêmica pode ter contornos ainda mais problemáticos na medida em que, para a maioria dos estudantes, a universidade representa o primeiro contato com modelos de atuação profissional. “Nas relações humanas aprendemos muito a partir de modelos, então muitas vezes aquilo que é observado em sala de aula pode ser reproduzido em outras situações. Então questões como o tratamento respeitoso e o reconhecimento das diferenças devem ser consideradas no exercício docente”, salienta.

Embora a professora manifeste a preocupação de que os alunos de graduação levem modelos abusivos de relacionamento para a vida profissional, o impacto do assédio não está limitado ao nível inicial da formação. Na pós-graduação, situações deletérias também podem acontecer no ambiente universitário. “A relação entre professores e orientandos é bastante pautada pela produtividade, então podem ocorrer práticas abusivas como cobranças e tratamentos indevidos”, pontua.

Em vez de um olhar individual, defende Mayte, o assédio precisa ser pensado na esfera organizacional devido aos riscos à saúde que representa para colaboradores e estudantes. A professora cita impactos negativos do assédio para a saúde como o adoecimento físico e psicológico, mudanças no padrão de comportamento e das relações socioafetivas e até mesmo, nas situações mais graves, atentados contra a própria vida.

“O próprio ambiente universitário acaba reforçando esse tipo de comportamento na medida em que são estimulados valores como individualismo, competitividade e estrelismo. A busca pela excelência pode descambar para cobranças exageradas e exaustivas, agravando situações já existentes de sobrecarga de trabalho, falta de cooperação entre colaboradores e ausência de apoio institucional”, aprofunda a psicóloga.

Onde denunciar

A professora Mayte Raya Amazarray reforça a importância de canais oficiais por onde as vítimas de assédio podem buscar ajuda e acolhimento: “As organizações não podem oferecer um canal de escuta apenas por obrigação, sem o devido atendimento aos problemas trazidos. Isso acaba apenas por vitimizar as pessoas novamente”. Ela acrescenta a necessidade das denúncias serem feitas de forma sigilosa, evitando perseguições aos denunciantes.

Neste sentido, a UFCSPA reforça que denúncias de assédio devem ser encaminhadas à Ouvidoria da instituição. A denúncia deverá ser realizada preferencialmente por meio da Plataforma Fala.BR – Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação. Basta acessar a opção "denúncia", disponível no endereço https://falabr.cgu.gov.br. Também é possível ir presencialmente à Ouvidoria da UFCSPA na sala 602 do prédio 1, ou ligar pelo (51) 3303-8781 ou ainda enviar email para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Todas as informações referentes ao serviço da Ouvidoria podem ser acessadas no endereço https://ufcspa.edu.br/ouvidoria.

Entretanto, o enfrentamento às situações deste gênero na universidade não está limitado a este setor. Os servidores que se encontram em situação de sofrimento também podem buscar o acolhimento junto à Divisão de Bem-Estar e Saúde no Trabalho (DIBEST), assim como os estudantes têm acesso à equipe de psicólogos do Núcleo de Atendimento Psicopedagógico (NAP).

Para denúncias de violências de quaisquer tipo é importante conhecer também o telefone 180. Trata-se de um canal para relatar casos e conhecer os direitos da mulher, com atendimento nacional 24 horas, todos os dias. Os dados são sigilosos e você contribui para o combate à violência.

Guia Lilás

Sobre o tema da prevenção e combate a todas as formas de assédio, a UFCSPA reforça junto à comunidade universitária a importância da leitura do Guia Lilás. O documento foi elaborado pela Controladoria-Geral da União com orientações sobre o uso adequado e efetivo dos canais de denúncia de atos de assédio e discriminação na administração pública federal.