As atividades desenvolvidas em estabelecimentos comerciais de alimentos possuem grande potencial de contaminação, seja pela presença de pessoas infectadas no local, liberando partículas do SARS-CoV-2 no ar, seja pelo contato dessas pessoas com alimentos que podem ser tocados por pessoas saudáveis no seguimento. Por isso, é indispensável o uso de máscaras, o distanciamento físico e a higienização de mãos nos ambientes de compras, bem como, atenção ao contato com alimentos que serão adquiridos ou não. Em contrapartida, pela grande circulação de pessoas e funcionários nos ambientes, os supermercados devem adotar medidas de prevenção de aglomeração (através de sinalização), higienização para os clientes (deve-se disponibilizar dispensadores de álcool em gel em locais estratégicos) e para superfícies (banheiros, corrimões, maçanetas, máquinas de cartão, etc.).

Fonte: Nota Técnica 01/2020 - NVP/DVS/CEVS/SES, Centro Estadual de Vigilância em Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, Divisão de Vigilância Sanitária, Núcleo de Vigilância de Produtos – Boas Práticas Para Prevenção do Coronavírus (COVID-19) em Supermercados (Acesso em: http://docs.bvsalud.org/biblioref/2020/07/1103456/27182223-nota-tecnica-01-2020-nvp-cevs-boas-praticas-para-prev_zrAjow4.pdf).