(fonte: NOTA INFORMATIVA nº 41 CEVS/SES-RS atualizada em 13/01/2022)
○ QUARENTENA: é uma medida preventiva recomendada para restringir a circulação de pessoas que foram expostas a uma doença contagiosa durante o período em que elas podem ficar doentes
○ ISOLAMENTO: é a separação de indivíduos infectados dos não infectados durante o período de transmissibilidade da doença, quando é possível transmitir o patógeno em condições de infectar outra pessoa.
Usar máscara (PFF2 e N95) de forma adequada, se precisar encontrar outras pessoas por pelo menos 10 dias.
VACINADOS* assintomáticos ou com sintomas leves (sem febre) → isolamento por pelo menos 5 dias a partir do início dos sintomas ou do teste positivo se assintomático
VACINADOS* com sintomas (especialmente febre e cansaço) → isolamento por pelo menos 7 dias a partir do início dos sintomas
NÃO-VACINADOS OU COM ESQUEMA INCOMPLETO independente dos sintomas → isolamento por pelo menos 10 dias a partir do início dos sintomas ou do teste positivo se assintomático
Comunicar às pessoas com quem teve CONTATO PRÓXIMO nos dias anteriores ao diagnóstico ou nas 24/48 horas antes do início dos sintomas.
*STATUS VACINAL COMPLETO: Indivíduo não apresenta doses em atraso (inclui dose de reforço)
STATUS VACINAL INCOMPLETO: Indivíduo está em atraso em uma ou mais doses em relação ao esquema preconizado conforme o fabricante (inclui segunda dose e dose de reforço)
NÃO VACINADO: Indivíduo não recebeu nenhuma dose de vacina





