(fonte: NOTA INFORMATIVA nº 41 CEVS/SES-RS atualizada em 13/01/2022)

 

QUARENTENA: é uma medida preventiva recomendada para restringir a circulação de pessoas que foram expostas a uma doença contagiosa durante o período em que elas podem ficar doentes

ISOLAMENTO: é a separação de indivíduos infectados dos não infectados durante o período de transmissibilidade da doença, quando é possível transmitir o patógeno em condições de infectar outra pessoa.

Usar máscara (PFF2 e N95) de forma adequada, se precisar encontrar outras pessoas por pelo menos 10 dias.

 

VACINADOS*  assintomáticos ou com sintomas leves (sem febre) → isolamento por pelo menos 5 dias a partir do início dos sintomas ou do teste positivo se assintomático

VACINADOS*  com sintomas (especialmente febre e cansaço) → isolamento por pelo menos 7 dias a partir do início dos sintomas

NÃO-VACINADOS OU COM ESQUEMA INCOMPLETO independente dos sintomas → isolamento por pelo menos 10 dias a partir do início dos sintomas ou do teste positivo se assintomático

 

Comunicar às pessoas com quem teve CONTATO PRÓXIMO nos dias anteriores ao diagnóstico ou nas 24/48 horas antes do início dos sintomas.

 

*STATUS VACINAL COMPLETO: Indivíduo não apresenta doses em atraso (inclui dose de reforço) 

STATUS VACINAL INCOMPLETO: Indivíduo está em atraso em uma ou mais doses em relação ao esquema preconizado conforme o fabricante (inclui segunda dose e dose de reforço) 

NÃO VACINADO: Indivíduo não recebeu nenhuma dose de vacina