Dispõe sobre as orientações relativas às atividades de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis durante o período de calamidade pública devido aos eventos climáticos de chuvas intensas
A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO, CULTURA E ASSUNTOS ESTUDANTIS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 901, de 31 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 06 de abril de 2021, e conforme as disposições do DECRETO MUNICIPAL Nº 22.647, DE 2 DE MAIO DE 2024, que Declara estado de calamidade pública no Município de Porto Alegre pelo evento adverso Chuvas Intensas – COBRADE 1.3.2.1.4, conforme Portaria nº 260/2022 do Ministério de Desenvolvimento Regional e do DECRETO ESTADUAL Nº 57.603, DE 5 DE MAIO DE 2024, que altera o Decreto n o 57.600, de 4 de maio de 2024, que reitera o estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, que ocorrem no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024, e especifica os Municípios atingidos,
RESOLVE:
Art. 1º Redefinir as rotinas das atividades de extensão, cultura e assuntos estudantis durante o período de calamidade pública no Município de Porto Alegre pelo evento adverso Chuvas Intensas, a partir das seguintes determinações:
I - editais e atividades de extensão e cultura ficam suspensos durante o período de 06/05/2024 a 03/06/2024;
II - os atendimentos da assistência estudantil estão mantidos na modalidade remota, de acordo com o agendamento pelos canais oficiais da Coordenação de Assuntos Estudantis: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo @assuntosestudantisufcspa;
Parágrafo único: Os discentes afetados pelas chuvas podem comunicar sua situação à Coordenação de Assuntos Estudantis, através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. para registro e acompanhamento da equipe técnica.
Art. 2º Todos os eventos e cursos de extensão registrados e publicados deverão ser realocados conforme disponibilidade de espaço físico e interesse dos proponentes.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
Dê-se ciência,
Publique-se no Boletim de Serviço.
Porto Alegre, 08 de maio de 2024.
MÔNICA MARIA CELESTINA DE OLIVEIRA
Pró-Reitora de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis





