Estabelece os valores das refeições para as categorias de usuários definidas na RESOLUÇÃO CONSUN UFCSPA Nº 98, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022

A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO, CULTURA E ASSUNTOS ESTUDANTIS e o PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições conferidas, respectivamente, pela pela Portaria nº. 901, de 31 de março de 2021 e pela Portaria nº. 243, de 22 de março de 2017, publicadas no Diário Oficial da União de 06 de abril de 2021 e de 23 de março de 2017, RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer os valores das refeições para as categorias de usuários definidas na RESOLUÇÃO CONSUN UFCSPA Nº 98, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022, seguindo critérios orçamentários para concessão de subsídios;

Art. 2º Ficam definidos os seguintes valores de pagamento da refeição:

I - Discentes de graduação da UFCSPA:

a) Participantes do Programa de Assistência Estudantil (PAE) UFCSPA, conforme os critérios e vigência do Edital de Seleção: ISENTOS

b) Demais discentes da graduação da UFCSPA com situação regular: R$ 3,75

II - Discentes de pós-graduação da UFCSPA: R$ 3,75

III - Servidores da UFCSPA com vínculo ativo: R$ 15,84 (valor integral do contrato).

Art. 3º O valor das refeições e os percentuais de subsídio para os discentes poderão ser atualizados de acordo com a disponibilidade orçamentária e obedecendo eventuais reajustes contratuais,
estabelecidos com a empresa contratada.

Art. 4º Categorias e percentuais de subsídios poderão ser revisados pela unidade administrativa do RU/UFCSPA e pela PROAD e modificados por ato normativo do CONSUN.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.

Porto Alegre, 24 de maio de 2023.

 

MÔNICA MARIA CELESTINA DE OLIVEIRA
Pró-Reitora de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis

LEANDRO MATEUS SILVA DE SOUZA
Pró-Reitor de Administração