Dispõe sobre formação, funcionamento e acompanhamento das Ligas Acadêmicas da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre.

 

A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO, CULTURA E ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 241, de 22 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2017, considerando para fins do disposto nos arts. 233 e  234 do Regimento Geral, Resolução CONSUN UFCSPA nº 26 de 25 de outubro de 2020, RESOLVE:

Art. 1º  Regulamentar a formação, funcionamento e acompanhamento das Ligas Acadêmicas, conforme proposta aprovada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE na sessão ordinária de 25 de fevereiro de 2021, processo nº 23103.006635/2019-86.

Art. 2º Para formação das ligas acadêmicas os seguintes documentos deverão ser encaminhados à PROEXT via SEI, pelo professor coordenador da liga acadêmica:

I – Projeto de Liga Acadêmica contendo: Introdução apresentando a importância e relevância do tema a ser abordado, os objetivos da liga, as estratégias por meio das quais os objetivos serão alcançados, os resultados esperados, a justificativa para a formação da liga, referências.

II – Proposta de Estatuto da Liga Acadêmica que deverá conter, no mínimo:

a) denominação da Liga Acadêmica;

b) objetivos;

c) composição e forma de seleção de novos membros;

d) informações gerais sobre seu funcionamento;

e) informações sobre o uso de recursos financeiros próprios;

f) atribuições e forma de eleição da diretoria;

g) Código Disciplinar.

III – Ata de fundação da Liga Acadêmica;

IV - Ata da assembleia do Departamento Acadêmico do qual o professor coordenador da Liga está vinculado em que a formação da Liga é autorizada/recomendada;

V – Ata da assembleia do Departamento Acadêmico do qual o professor coordenador adjunto da Liga está vinculado, com a ciência da formação da Liga e do vínculo do professor como coordenador adjunto, quando necessário.

VI – anuência da chefia imediata, à qual o técnico administrativo está vinculado, com ciência da formação da Liga e do vínculo do técnico como membro colaborador, quando necessário.

Art 3º O fluxo de aprovação de uma Liga Acadêmica seguirá as seguintes etapas:

a) Apreciação da PROEXT quanto a relevância acadêmica: inovação a temática disciplinar; proposta não contemplada por uma liga já existente, presença de multidisciplinariedade e multiprofissionalidade;

b) A proposta de formação de Liga será avaliada pela Comissão de Ligas (COMLIGAS), a partir de parecer emitido individualmente por três membros da COMLIGAS sorteados aleatoriamente. Os seguintes critérios serão observados na emissão do parecer: Relevância acadêmica e social da proposta; clareza dos objetivos; modelo de gestão; e análise conceituais da proposta de formação da Liga;

c) Apreciação dos pareceres pelo COMLIGAS e votação quanto a recomendação de aprovação ou não da Liga Acadêmica;

d) Encaminhamento para apreciação e aprovação do CONSEPE, através de Resolução;

e) Se aprovada, registro da Liga Acadêmica pela PROEXT.

Art. 4º As Ligas Acadêmicas são compostas por discentes, docentes, técnicos-administrativos e, eventualmente, profissionais que recebem as seguintes denominações:

a) Membro Coordenador: docente efetivo do quadro de pessoal da UFCSPA, responsável pela Liga Acadêmica.

b) Membro Coordenador Adjunto (opcional):  docente efetivo do quadro de pessoal da UFCSPA, corresponsável pela Liga Acadêmica.

c) Membros Colaboradores: professores, técnicos administrativos ou profissionais que contribuam com as atividades da Liga Acadêmica; podem ou não estarem vinculados à UFCSPA.

d) Membros Diretores: discentes regularmente matriculados em cursos de graduação e que realizam atividades de direção na Liga Acadêmica, de acordo com o Estatuto. Para fins de certificação, serão emitidos certificados com os cargos de Presidente; Vice-presidente e os demais como Diretor (sem especificações dos respectivos cargos diretivos).

e) Membros Ligantes: discentes, regularmente matriculados em um curso de graduação da UFCSPA ou de outra Instituição de Ensino Superior, que participam de forma ativa das atividades executivas da Liga Acadêmica, sem, no entanto, possuir função de Diretoria.

Art. 5º Cada Liga Acadêmica será composta por um membro coordenador e, no mínimo, por 5 (cinco) membros discentes, sendo o número máximo definido pelo estatuto da Liga.

1º 60% dos membros discentes da Liga Acadêmica devem ser alunos de curso de graduação da UFCSPA.

2º A liga deve ser composta, preferencialmente, por membros discentes de pelo menos dois cursos de graduação.

3º Os discentes vinculados às ligas acadêmicas da UFCSPA poderão participar de quantos ligas desejar, desde que cumpridos os requisitos específicos para sua seleção.

Art. 6º A seleção dos discentes interessados em participar de Ligas Acadêmicas da UFCSPA deverá ocorrer, no mínimo, uma vez por ano e dar-se-á de acordo com as regras estabelecidas no estatuto das mesmas.

1º A divulgação dos processos seletivos e dos resultados deverá ser feita no site da UFCSPA.

2º As ligas poderão exigir em seus processos seletivos, dedicação exclusiva de seus membros à liga em questão, se assim o desejarem, devendo esta norma estar explícita aos participantes, quando for o caso.

3º O discente deverá informar, durante seu processo seletivo, sua condição de participação em outra liga acadêmica, interna ou externa à UFCSPA.

4º O processo seletivo deve ser registrado em ata, que deverá ser encaminhada à PROEXT quando da divulgação do resultado.

Art. 7º Após a composição da Liga, caberá a seus membros elegerem internamente, mediante votação direta:

I - a Diretoria, tendo no mínimo Presidente, Vice-presidente, Secretário e Tesoureiro;

II - 2 (dois) representantes para a COMLIGAS, sendo um titular e um suplente.

1º As diretorias das Ligas poderão conter membros externos à UFCSPA, desde que os mesmos não ocupem os cargos de presidente e/ou vice-presidente e que sua participação não exceda 50% da diretoria da Liga.

2º Os membros externos não poderão representar a Liga na COMLIGAS.

Art. 8º As Ligas Acadêmicas devem apresentar anualmente Plano de Trabalho e Relatório Anual de suas atividades, que deverão ser enviados à COMLIGAS, para análise e parecer, e, posteriormente, à Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis, para aprovação.

1º O plano de trabalho deverá ser preenchido em formulário padrão e encaminhado à PROEXT no início de cada ano, em data definida pela PROEXT, contendo as seguintes informações:

I - Apresentação da coordenação e demais integrantes;

II – Descrição das atividades propostas, contendo: objetivos, metodologia, público alvo e orçamento.

2º O relatório anual deverá ser preenchido em formulário padrão e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

I - Apresentação da coordenação e demais integrantes;

II - Síntese de ações realizadas, contendo: objetivos alcançados, metodologia, número de pessoas atendidas, avaliação do público acerca das atividades e prestação de contas;

III – listagem contendo todos os membros que atuaram na liga no período, discriminando: função exercida, curso de graduação, período de atuação e carga horária total cumprida, para fins de certificação.

Art. 9º Para uma liga ser considerada ativa será avaliada, anualmente por meio do relatório, a obrigatoriedade de:

I – Realização de, no mínimo, dois eventos ou cursos de extensão registrados no Sistema de Extensão da UFCSPA /ano;

II – Realização de, no mínimo, uma reunião/mês dos componentes da Liga;

III – realização de, no mínimo, uma campanha temática ou atividade com a comunidade externa/ano, promovida pela Liga ou em parceria com outras entidades;

IV – Apresentação de, no mínimo, um trabalho da liga no Congresso UFCSPA ou em atividade compatível.

V – Participação nas reuniões da COMLIGAS.

1º O não cumprimento de quaisquer um dos itens obrigatórios, ou a não entrega do Relatório Anual de Atividades, acarretará em inativação da Liga Acadêmica, que ficará impedida de realizar quaisquer atividades no ano subsequente ao do relatório avaliado e até que apresente ata de formação de nova diretoria e plano de trabalho.

2º Ligas Acadêmicas com tempo igual ou maior a dois anos de inativação serão automaticamente extintas.

Art. 10 As Ligas Acadêmicas vigentes terão 90 dias para adequarem os seus estatutos ao estabelecido nesta instrução normativa e deverão atender ao artigo 6º no ano seguinte à aprovação desta instrução normativa.

Art. 11 São consideradas atividades internas das Ligas Acadêmicas aquelas que tem como objetivos o aprofundamento dos temas tratados na referida Liga pelos seus membros, bem como atividades administrativas dos membros diretores, colaboradores e coordenador, e atividades de divulgação, com objetivo de ampliar o conhecimento acerca dos temas trabalhados pela Liga e/ou angariar novos membros interessados.

1º As atividades internas são sempre ações propostas pelos e para os membros da Liga Acadêmica, podendo ou não permitir a participação de outros interessados.

2º Por serem atividades intrínsecas das Ligas e voltadas especialmente aos membros e a interesses específicos dos ligantes, as atividades internas são, obrigatoriamente, gratuitas.

3º As atividades internas poderão ser de ensino, e/ou de pesquisa, e/ou de extensão e/ou administrativas.

4º As atividades internas deverão ser registradas nos relatórios anuais das ligas acadêmicas.

5º São consideradas atividades internas das Ligas Acadêmicas da UFCSPA:

  • Aulas temáticas ou de abertura das atividades do ano/semestre, as quais sejam aulas ministradas pelos próprios membros das Ligas ou por convidados, visando divulgar e aprofundar temas de interesse específico dos ligantes;
  • Exposições oral de um profissional de renome para participantes que possuem conhecimento prévio do assunto a ser debatido;
  • Cursos de formação com 8 (oito) ou mais horas de carga horária, sem característica extensionista, mas com foco no ensino;
  • Estudos de caso/Reuniões clínicas/Clubes de revista;
  • Oficinas teóricas;
  • Painel de debates;
  • Reuniões administrativas.

Art. 12 São consideradas atividades externas das Ligas Acadêmicas aquelas que, independentemente do número de participantes, tem por objetivo atingir público-alvo que abranja para além de seus membros, buscando contribuir para a formação da sociedade no tema de interesse da Liga Acadêmica, cumprindo com as diretrizes da Política Nacional de Extensão Universitária e caracterizando-se, desta forma, como uma atividade de extensão.

1º As atividades externas das Ligas Acadêmicas poderão cobrar inscrição.

2º As atividades externas das Ligas Acadêmicas deverão obedecer às normas e fluxogramas das demais atividades da UFCSPA. Quando possuírem mérito extensionista deverão obedecer aos fluxogramas via SIEX.

3º São consideradas atividades externas das Ligas Acadêmicas da UFCSPA:

  • Conferências;
  • Congressos;
  • Convenção;
  • Fórum;
  • Mesa-redonda;
  • Seminário;
  • Simpósio.

Art. 13 Casos omissos serão analisados e respondidos pela PROEXT.

Art. 14 Revoga-se a Resolução PROEXT nº02/2014 e as deliberações Conligas nº 01 e 02/2014, nº 01 e 02/2015, nº 01/2016 e 01/2017.

Art. 15 Esta instrução normativa entra em vigor em 1º de abril de 2021.

 

 

Porto Alegre, 30 de março de 2021.

 

DÉBORA FERNANDES COELHO

Pró-Reitora de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis