Dispõe sobre constituição e o funcionamento da Comissão de Ligas Acadêmicas - COMLIGAS da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre.
A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO, CULTURA E ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 241, de 22 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2017, considerando para fins do disposto nos arts. 233 e 234 do Regimento Geral, Resolução CONSUN UFCSPA nº 26 de 25 de outubro de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a constituição e o funcionamento da Comissão de Ligas Acadêmicas - COMLIGAS
Art. 2º A Comissão de Ligas Acadêmicas será composto por:
I - 2 (dois) representantes de cada Liga Acadêmica, sendo um titular e um suplente;
II – 1 (um) representante docente indicado pela Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis.
Art. 3º Os representantes das Ligas Acadêmicas na comissão terão mandato de seis (6) meses, podendo ser renovado por até três períodos consecutivos.
Art. 4º. As deliberações COMLIGAS serão tomadas por voto da maioria simples dos representantes presentes na reunião, desde que representadas pelo menos 30% das Ligas Acadêmicas instituídas na UFCSPA.
Art. 5º À COMLIGAS compete:
I - avaliar o pedido de criação de novas Ligas;
II - acompanhar o funcionamento das Ligas existentes;
III - descredenciar Ligas, com base no documento que normatiza suas atividades;
IV - avaliar o pedido de reinclusão de Liga.
Parágrafo único: As decisões da COMLIGAS serão encaminhadas à PROEXT, para aprovação, e ao CONSEPE, para apreciação.
Art. 6º A COMLIGAS se reunirá mensalmente, ou extraordinariamente, por solicitação de um terço de seus membros.
Art. 7º O acompanhamento e funcionamento das Ligas dar-se-á mediante a análise de:
I - plano anual, a ser entregue à PROEXT até o último dia útil do mês de abril;
II – relatório final, a ser entregue à PROEXT até o último dia útil do mês de janeiro do ano letivo subsequente.
Art. 8º. A Liga que não se fizer representar em três (3) reuniões durante o ano, sem justificativa, será excluída da COMLIGAS.
Art. 9º. Revogar a Resolução PROEXT Nº. 003/2009 e a Resolução PROEXT Nº. 03/2014
Art. 10 Casos omissos serão analisados e respondidos pela PROEXT.
Art. 11 Esta instrução normativa entra em vigor em 1º de abril de 2021.
Porto Alegre, 18 de março de 2021.
DÉBORA FERNANDES COELHO
Pró-Reitora de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis





