Atos deliberativos do Conselho de Ligas Acadêmicas da UFCSPA
DELIBERAÇÃO Nº. 001/2017
O CONSELHO DAS LIGAS da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre delibera:
Art. 1º Suspender a criação de novas Ligas Acadêmicas da UFCSPA até a revisão da Resolução PROEXT nº 02/2014, que regulamenta a formação e o funcionamento das Ligas Acadêmicas na UFCSPA.
Parágrafo Único: As Ligas Acadêmicas já em funcionamento e em processo de avaliação de sua criação, até a presente data, seguem as normas vigentes.
Art. 2º Regulamentar a participação de discentes nas ligas acadêmicas.
- 1º Os discentes vinculados às ligas acadêmicas da UFCSPA poderão participar de quantos ligas desejar, desde que cumpridos os requisitos específicos para sua seleção.
- 2º As ligas poderão exigir em seus processos seletivos, dedicação exclusiva de seus membros, se assim o desejarem, devendo esta norma estar explícita aos participantes, quando for o caso.
- 3º O discente deverá informar, durante seu processo seletivo, sua condição de participação em outra liga acadêmica, interna ou externa à UFCSPA.
- 4º Os discentes poderão ocupar cargo de diretoria em mais de uma liga acadêmica de forma simultânea.
Porto Alegre, 19 de outubro de 2017.
Débora Fernandes Coelho
Pró-Reitora de Extensão e Assuntos Comunitários
DELIBERAÇÃO Nº. 001/2016
O CONSELHO DAS LIGAS da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre delibera:
Art. 1º Regulamentar a participação de discentes nas ligas acadêmicas, com vistas à multidisciplinaridade.
- 1º Todas as ligas acadêmicas, em cumprimento ao disposto no inciso III, artigo 2º, da Resolução PROEXT nº 02/2014, que regulamenta a formação e o funcionamento das Ligas Acadêmicas na UFCSPA, devem aceitar, em seus processos de seleção, discentes de todos os cursos de graduação da UFCSPA, independentemente do tópico de seu interesse.
- 2º Restrições a esta deliberação deverão ser encaminhadas à plenária do CONLIGAS para análise.
Art. 2º Regulamentar a participação de discentes nas ligas acadêmicas, com vistas ao não acúmulo de cargos.
- 1º Os discentes vinculados às ligas acadêmicas da UFCSPA poderão participar de quantos ligas desejar, desde que cumpridos os requisitos específicos para sua seleção.
- 2º As ligas poderão exigir em seus processos seletivos, dedicação exclusiva de seus membros, se assim o desejarem, devendo esta norma estar explícita aos participantes, quando for o caso.
- 3º O discente deverá informar, durante seu processo seletivo, sua condição de participação em outra liga acadêmica, interna ou externa à UFCSPA.
- 4º Os discentes não poderão ocupar cargo de diretoria em mais de uma liga acadêmica de forma simultânea.
Porto Alegre, 12 de maio de 2016.
Deisi Cristina Gollo Marques Vidor
Pró-Reitora de Extensão e Assuntos Comunitários
DELIBERAÇÃO Nº. 002/2015
O CONSELHO DAS LIGAS da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre delibera:
Regulamentar a composição da Diretoria das Ligas Acadêmicas, conforme segue:
- As diretorias das Ligas poderão conter membros externos à UFCSPA, desde que os mesmos não ocupem os cargos de presidente e/ou vice-presidente e que sua participação não exceda 50% da diretoria da Liga.
- Os membros externos não poderão representar a Liga no CONLIGAS.
Porto Alegre, 21 de outubro de 2015.
Deisi Cristina Gollo Marques Vidor
Pró-Reitora de Extensão e Assuntos Comunitários
DELIBERAÇÃO Nº. 001/2015
O CONSELHO DAS LIGAS da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre delibera:
1) Regulamentar as atividades das Ligas Acadêmicas da UFCSPA quanto a sua extensão, objetivos e características.
Art. 1º São consideradas atividades internas das Ligas Acadêmicas aquelas que tem como objetivos o aprofundamento dos temas tratados na referida Liga pelos seus membros, bem como atividades administrativas dos membros diretores, colaboradores e coordenador, e atividades de divulgação, com objetivo de ampliar o conhecimento acerca dos temas trabalhados pela Liga e/ou angariar novos membros interessados.
- 1º As atividades internas são sempre ações propostas pelos e para os membros da Liga Acadêmica, podendo ou não permitir a participação de outros interessados.
- 2º Por serem atividades intrínsecas das Ligas e voltadas especialmente aos membros, as atividades internas são, obrigatoriamente, gratuitas.
- 3º As atividades internas poderão ser de ensino, e/ou de pesquisa, e/ou de extensão e/ou administrativas.
- 4º As atividades internas deverão ser aprovadas pela PROEXT, mediante preenchimento de formulário específico.
- 5º São consideradas atividades internas das Ligas Acadêmicas da UFCSPA:
- Aulas temáticas ou de abertura das atividades do ano/semestre (Aulas ministradas pelos próprios membros das Ligas ou por convidados; visam divulgar e aprofundar temas de interesse);
- Briefings (Exposição oral de um profissional de renome para participantes que possuem conhecimento prévio do assunto a ser debatido. É um produto informativo, mais focado que, normalmente, acompanha uma conferência. Existem dois tipos de briefing: introdutório e avançado. O primeiro procura oferecer aos participantes a informação necessária para acompanhar as discussões desenvolvidas em uma conferência correlata. Já o segundo dá um aprofundamento sobre determinado assunto que foi objeto de discussão em uma conferência correlata);
- Cursos de formação com 8 (oito) ou mais horas de carga horária (Detalhamento de determinado assunto ou conjunto de temas com o foco de \"treinar\" ou \"ensinar a fazer\". É composto de exposições de pessoas normalmente com formação acadêmica que procuram passar seu conhecimento aos participantes. O foco está mais na teoria que na prática, porém não a exclui. É indicado para pessoas que têm baixo ou nenhum conhecimento sobre o assunto, com exceção dos cursos de especialização, cujo objetivo é o aperfeiçoamento daqueles que já dominam o assunto);
- Estudos de caso / Reuniões clínicas (Relato e discussão de casos clínicos, podendo envolver apresentação inicial e/ou discussão de tema a partir de um caso da realidade);
- Oficinas (Derivadas dos cursos de formação, dão ênfase a aspectos práticos da área de interesse);
- Painel de debates (Tipo de reunião derivado da mesa-redonda. A diferença é que no painel os expositores debatem entre si o assunto da pauta, cabendo ao público assistente funcionar somente como espectador. Outra distinção: no painel, os debatedores são profissionais renomados nos meios em que atuam; o que não acontece necessariamente na mesa-redonda. Além do presidente, o painel poderá ter um coordenador e um moderador);
- Reuniões administrativas (Reunião do grupo dirigente e/ou participante com o objetivo de tomar decisões e discutir aspectos de interesse comum, bem como planejar e avaliar as ações).
Art. 2º São consideradas atividades externas das Ligas Acadêmicas aquelas que, independentemente do número de participantes, tem por objetivo atingir público-alvo que abranja para além de seus membros, buscando contribuir para a formação da sociedade no tema de interesse da Liga Acadêmica e caracterizando-se, desta forma, como uma atividade de extensão universitária.
- 1º As atividades externas das Ligas Acadêmicas poderão cobrar inscrição.
- 2º As atividades externas das Ligas Acadêmicas deverão obedecer às normas e fluxogramas das demais atividades de extensão da UFCSPA.
- 3º São consideradas atividades externas das Ligas Acadêmicas da UFCSPA:
- Conferência (Consiste sempre em duas partes: o auditório e os expositores. Estes podem discorrer sobre um assunto previamente escolhido e de seu amplo conhecimento. Ao final deste período, respondem a perguntas formuladas pelo auditório. A conferência visa a um público específico que demonstra familiaridade com o assunto abordado. Segundo as empresas organizadoras, é um serviço que dá ao mercado informações gerenciais, práticas e focadas para executivos. Dos produtos informativos interativos é o mais complexo e o que oferece melhor relação custo-benefício. Além de oferecer aos participantes a absorção de informação prática, dá também a oportunidade de realizar contatos e negócios, além de trocar experiências com os demais participantes, uma vez que o público de conferências tem bastante familiaridade com o tema abordado);
- Congressos (Reunião promovida por entidades associativas, visando ao debate de assuntos que interessem a um determinado segmento. É dividido em várias atividades, tais como mesas-redondas, conferências, simpósios, palestras, comissões, painéis, cursos, entre outras. Os congressos podem ser regionais, nacionais e internacionais. É um produto bastante abrangente, porém não muito focado. É interessante para contatos e para se manter informado sobre o que está acontecendo no setor que ele representa.);
- Convenção (É promovida por entidades empresariais ou políticas. Em todas as convenções, busca-se a integração das pessoas pertencentes a uma determinada organização, submetendo-se a certos estímulos coletivos para que possam agir em defesa dos interesses da instituição promotora. Há uma exposição maior de assuntos por várias pessoas com a presença de um coordenador. A dinâmica é escolhida pelo organizador quando a duração é de vários dias. Como as convenções são reuniões fechadas, que têm por objetivo alguma conclusão, as informações são muito específicas e direcionadas ao grupo que participa do evento);
- Fórum (Reunião que tem como objetivo conseguir a efetiva participação de um público numeroso, que deve ser motivado. Está tornando-se uma forma bastante comum, principalmente pela necessidade crescente de sensibilizar-se a opinião pública para certos problemas sociais. Usualmente, são eventos mais abrangentes que tratam de assuntos gerais de setores e industriais ou temas de interesse social ou político);
- Mesa-redonda (É uma reunião do tipo clássico, preparada e conduzida por um coordenador, que funciona como elemento moderador, orientando a discussão para que ela se mantenha sempre em torno do tema principal. Os expositores têm um tempo limitado para apresentar suas idéias e para o debate posterior. Normalmente, a mesa-redonda está inserida em eventos mais abrangentes. É utilizada quando o assunto ainda não está consolidado e suscita discussões. Ideal para quem quer ter várias visões diferentes sobre um determinado tema);
- Seminário (Exposição oral para participantes que possuam algum conhecimento prévio do assunto a ser debatido. A dinâmica do seminário divide-se em três momentos: a fase de exposição, a de discussão e a de conclusão. Trata-se de um produto informativo mais focado, porém parcial. A informação tem normalmente uma única fonte - o orador ou expositor - e, por conseqüência, pode apresentar certo viés. Usualmente, o orador é um guru ou expert no assunto que está sendo exposto);
- Simpósio (É um derivado da mesa-redonda, possuindo como característica o fato de ser de alto nível, com a participação de aspectos diferentes de determinados assuntos - e sempre com a presença de um coordenador. A diferença fundamental entre o simpósio e a mesa-redonda é que no primeiro os expositores não debatem entre si os temas apresentados. As perguntas, respostas e o próprio debate são efetuados diretamente ao participante da platéia. O tema geralmente é científico. Seu objetivo principal é realizar um intercâmbio de informações);
- Workshop (Tem como objetivo detalhar, aprofundar um determinado assunto de maneira mais prática. Normalmente possui um moderador e um ou dois expositores. A dinâmica da sessão divide-se em três momentos: exposição, discussão em grupos ou equipe e conclusão. Geralmente, está atrelado a uma conferência, em que são discutidos outros assuntos relacionados ao tema do workshop).
Porto Alegre, 25 de março de 2015.
Deisi Cristina Gollo Marques Vidor
Pró-Reitora de Extensão e Assuntos Comunitários
DELIBERAÇÃO Nº. 002/2014
O CONSELHO DAS LIGAS da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre delibera:
1) Normatizar as funções executivas das Ligas Acadêmicas a serem certificadas:
- Membro Coordenador: professor, docente efetivo do quadro de pessoal da UFCSPA, responsável pela Liga Acadêmica.
- Membros Colaboradores: professores ou profissionais que contribuam com as atividades da Liga Acadêmica; podem ou não estarem vinculados à UFCSPA.
- Membros Diretores: discentes, regularmente matriculados em um dos cursos de graduação da UFCSPA e que realizam atividades de direção na Liga Acadêmica, de acordo com o Estatuto.
- Membros Aspirantes: discentes, regularmente matriculados em um dos cursos de graduação da UFCSPA, que participam de forma ativa das atividades executivas da Liga Acadêmica, sem, no entanto, possuir função de Diretoria.
2) Demais terminologias não serão aceitas e o termo Membro Efetivo está reservado para designar os participantes de atividades de extensão que venham a ser propostas pela Liga Acadêmica, as quais deverão ter proposta, relatório e certificação próprias.
3) Pela aprovação com pendências da documentação de criação das seguintes Ligas Acadêmicas na UFCSPA:
- Liga da Dermatologia;
- Liga da Infectologia e Medicina Tropical.
- Liga de Cirurgias;
- Liga de Psiquiatria e Saúde Mental e;
4) Os relatórios de apreciação deverão ser enviados para Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários a fim de serem encaminhados aos interessados.
Porto Alegre, 09 de maio de 2014.
Deisi Cristina Gollo Marques Vidor
Pró-Reitora de Extensão e Assuntos Comunitários
DELIBERAÇÃO Nº. 001/2014
O CONSELHO DAS LIGAS da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre delibera:
1) A criação e a manutenção das Ligas Acadêmicas na UFCSPA está condicionada a entrega, dentro dos prazos previstos, da documentação exigida na Resolução Proext nº 002/2014, bem como a participação no Conselho das Ligas, regulamentada pela Resolução Proext nº 003/2014.
2) Ligas Acadêmicas que não apresentaram atividades desde o ano de 2011 e que não compareceram às convocatórias realizadas no ano de 2013 serão automaticamente consideradas extintas.
3) Nesta data, de acordo com os critérios assinalados acima, são Ligas Acadêmicas na UFCSPA:
- Liga do Câncer;
- Liga da Cardiodiabete;
- Liga da Cirurgia Plástica;
- Liga da Dor;
- Liga da Insuficiência Cardíaca;
- Liga da Pediatria;
- Liga da Saúde Coletiva e;
- Liga do Trauma.
4) A criação de novas Ligas Acadêmicas está condicionada à análise de sua documentação pelo Conselho das Ligas e à aprovação pelo Consepe. A análise da documentação resultará em um Relatório de Apreciação (Anexo I), que emitirá parecer sobre a criação da Liga Acadêmica. Esse Relatório de Apreciação será realizado por, no mínimo, dois avaliadores, membros do Conselho de Ligas, que levarão suas considerações para discussão e aprovação em plenária, para posterior envio ao Consepe.
Porto Alegre, 25 de abril de 2014.
Deisi Cristina Gollo Marques Vidor
Pró-Reitora de Extensão e Assuntos Comunitários





