Normatiza a utilização dos espaços locados para prática de atividades esportivas de membros da comunidade universitária da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre.
O PRÓ-REITOR DE EXTENSÃO E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 132 de 13 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2009, resolve instaurar normatização para uso de espaços locados para a prática de atividades esportivas de membros da comunidade universitária da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre:
Art. 1º A proposta de utilização semestral de espaços físicos para prática de atividades esportivas deverá ser encaminhada nos meses de março e julho à Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários – PROEXT.
Art. 2º A disponibilidade do uso de espaços será gerenciada pela PROEXT.
Art. 3º O encaminhamento de proposta de agendamento de locação de espaços físicos disponibilizados para a finalidade de práticas esportivas serão de responsabilidade:
I - no caso de uso para comunidade discente, dos Centros Acadêmicos;
II - no caso de uso para comunidade técnico-administrativa, de um técnico-administrativo indicado por seus pares;
III - no caso de uso para comunidade docente, de um docente indicado por seus pares.
§ 1º Caso mais de um grupo da comunidade acadêmica pretenda usar em conjunto o espaço, basta o agendamento e o encaminhamento feito por um dos responsáveis citados dos incisos I, II e III deste Artigo.
§ 2º Os responsáveis pelo agendamento e pelo encaminhamento da proposta deverão apresentar ao final do ano civil relatório pormenorizado descrevendo a utilização dos referidos espaços.
Art. 4º A ocorrência, por parte de algum membro da comunidade universitária, de qualquer uma das seguintes situações será considerada infração:
I - importunar os demais usuários ou colocar em risco sua segurança, saúde ou tranquilidade;
II - fazer gestos ou proferir palavras ofensivas aos bons costumes;
III - incitar ou cometer qualquer ato de violência ou desrespeito a usuários ou funcionários;
IV - causar dano a instalações ou equipamentos;
V - desrespeitar regras próprias estabelecidas pelo locatário;
VI - apresentar conduta considerada inadequada.
Art. 5º Eventual dano material causado nos espaços locados será de responsabilidade do agente.
Art. 6º Quando da ocorrência de infrações, os agentes estarão sujeitos as penalidades previstas no Regimento Geral da UFCSPA e na legislação que disciplina os servidores públicos.
Art. 7º Os casos omissos nesta normatização serão analisados pela PROEXT.
Porto Alegre, 3 de julho de 2009
Luís Henrique Telles da Rosa
Pró-Reitor de Extensão e Assuntos Comunitários





