Regulamenta a exigência de consulta prévia a beneficiários de ações de extensão para aprovação de programas e projetos de extensão no âmbito da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre.

A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº. 283, de 01 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 02 de abril de 2013, resolve:

Art 1º Instituir, no âmbito da UFCSPA, a consulta prévia a beneficiários de ações de extensão, caracterizada por declaração do município, órgão ou comunidade atendida que comprove interesse nas ações propostas, uma vez que esta é um pré-requisito exigido pelo Ministério da Educação para aprovação de programas e projetos de extensão.

Art 2º A declaração referida no Art. 1º será exigência para avaliação e/ou renovação de propostas de programas ou projetos de extensão no âmbito da Universidade.

Art 3º A solicitação da referida declaração é de responsabilidade do proponente da ação de extensão e deverá ser solicitada aos beneficiários da mesma, obedecendo às normas previstas nos locais onde as ações serão executadas.

Parágrafo Único: Quando a ação de extensão estiver proposta para ser executada no âmbito do Distrito Docente Assistencial (DDA) da UFCSPA, a solicitação deverá percorrer o seguinte fluxograma: a) envio de formulário específico (ver Documentos Modelos) devidamente preenchido, por meio digital, com solicitação de confirmação de recebimento (a qual será o comprovante de envio à pró-reitoria), para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.; b) avaliação, pela coordenação de extensão, da viabilidade, pertinência e adequação da proposta e do formulário; c) envio, pela PROEXT, do formulário, ao Núcleo de Integração Ensino Serviço do DDA-UFCSPA; d) recebimento, pela PROEXT, da declaração com manifestação do interesse da comunidade na realização das
ações propostas; e) encaminhamento da declaração ao proponente da ação de extensão.

Art. 4º A existência da declaração não é garantia de aprovação da proposta e não substitui avaliação realizada pela Comissão de Extensão da Pró-reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários da UFCSPA (COMEX) e pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) para fins de aprovação da ação de extensão.

Art 5º Casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria.

 

Porto Alegre, 02 de janeiro de 2014.

 

Deisi Cristina Gollo Marques Vidor

Pró-Reitora de Extensão e Assuntos Comunitários