Normatiza o uso do Espaço de Artes da UFCSPA.

A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº. 283, de 01 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 02 de abril de 2013, resolve:

Art. 1º - O Espaço de Artes da UFCSPA é situado em área adjacente à biblioteca; sendo destinado à população interna e externa da UFCSPA para a realização de eventos culturais, devendo sua utilização obedecer as regras contidas nesta norma e documentos institucionais.

Art. 2º - As atividades do Espaço de Artes são coordenadas pela PROEXT - Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários da UFCSPA, a qual compete cuidar das providências necessárias ao seu funcionamento, divulgação, intercâmbio com entidades afins e comunicação com artistas interessados.

Art. 3º - Compete à PROEXT elaborar, semestralmente, a programação de eventos a serem realizados no Espaço de Artes.

Art. 4º - O tipo de exposição a ser efetuado no Espaço de Artes se divide nas seguintes classes: individuais, coletivas, documentais, institucionais e temáticas.

Art. 5º - O interessado em utilizar o Espaço de Artes deverá assinar um Termo de Compromisso concordando com as normas de utilização.

Art. 6º - As propostas deverão ser protocolizadas até 60 (sessenta) dias antes de sua indicação de abertura.

Art. 7º - A PROEXT se reserva o direito de interromper ou cancelar a qualquer tempo a programação, se for de necessidade da Instituição; bem como, com anuência do artista, estender a exposição.

Art. 8º - É vedada a cessão a terceiros, no todo ou em parte do espaço concedido.

Art. 9º - O período de exposição aberto ao público será de segundas a sextas-feiras no horário das 9 (nove) às 20 (vinte) horas e no sábado das 9 (nove) horas às 14 (quatorze) horas.

Art. 10º - Todo o material envolvido com a atividade deverá ser recolhido pelo expositor ou seu proposto até 3 (três) dias úteis após o encerramento da atividade.

Art. 11º - A comercialização das obras será de inteira responsabilidade do expositor.

Art. 12º - São obrigações da UFCSPA:

I - Oferecer ao expositor o Espaço de Arte com painéis, pedestais e iluminação nos padrões existentes na UFCSPA.

II - Promover a divulgação interna do evento.

III - Disponibilizar segurança de acordo com o padrão da UFCSPA.

Art. 13º - São obrigações do expositor:

I - Fornecer materiais especiais ou não existentes na UFCSPA quando houver essa necessidade para a realização da exposição.

II - Entregar e recolher, na UFCSPA, por sua conta e risco, as obras da exposição.

III - Custear as despesas de transporte e embalagens das obras.

Art. 14º - Nos eventos de caráter institucional a composição, impressão e confecção de convites e material de divulgação, será responsabilidade da UFCSPA, mediante aprovação da PROEXT.

Art. 15º - Todo material utilizado para divulgação deverá constar nome/logomarca da UFCSPA como promotora do evento.

Art. 16º - A gravação, fotografia ou promoção de qualquer peça de publicidade, bem como a venda de livretos, catálogos, cartazes ou similares relativos ao evento, quando houver, depende de prévia e expressa autorização da UFCSPA e é de responsabilidade do expositor.

Art. 17º - Antes do seu final, nenhuma obra poderá ser retirada da mostra.

Art. 18º - A UFCSPA não se responsabiliza por eventuais furtos ou danificações das obras.

Art. 19º - A realização de coquetel, na abertura ou durante a exposição, dependerá de prévia autorização da UFCSPA.

Art. 20º - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela PROEXT.

 

Porto Alegre, 27 de maio de 2014.

 

Deisi Cristina Gollo Marques Vvidor

Pró-Reitora de Extensão e Assuntos Comunitários