Regulamenta a formação e funcionamento do Conselho de Ligas Acadêmicas da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre.
O PRÓ-REITOR DE EXTENSÃO E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº. 283, de 01 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 02 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º O Conselho de Ligas Acadêmicas é uma comissão de caráter consultivo e deliberativo, diretamente vinculado à PROEXT, que tem como objetivo avaliar o credenciamento e acompanhar atividades instituídas pelas Ligas Acadêmicas desta Universidade.
Art. 2º O Conselho de Ligas Acadêmicas será composto por:
I - 2 (dois) representantes de cada Liga Acadêmica, sendo um titular e um suplente;
II – 1 (um) representante docente indicado pela Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários.
Art. 3º Os representantes das Ligas Acadêmicas no Conselho terão mandato de 6 meses, podendo ser renovado por até três períodos consecutivos.
Art. 4º. As deliberações do Conselho de Ligas Acadêmicas serão tomadas por voto da maioria simples dos representantes presentes na reunião, desde que representadas pelo menos 30% das Ligas Acadêmicas instituídas na UFCSPA.
Art. 5º Ao Conselho de Ligas Acadêmicas compete:
I - avaliar o pedido de criação de novas Ligas;
II - acompanhar o funcionamento das Ligas existentes;
III - descredenciar Ligas, com base no Regulamento que normatiza suas atividades;
IV - avaliar o pedido de reinclusão de Liga.
Parágrafo único: As decisões do Conselho de Ligas Acadêmicas serão encaminhadas à PROEXT, para aprovação, e ao CONSEPE, para apreciação.
Art. 6º O Conselho de Ligas Acadêmicas se reunirá mensalmente, ou extraordinariamente, por solicitação de um terço de seus membros.
Art. 7º O acompanhamento e funcionamento das Ligas dar-se-á mediante a análise de:
I - plano anual, a ser entregue à PROEXT até o último dia útil do mês de abril;
II – relatório final, a ser entregue à PROEXT até o último dia útil do mês de janeiro do ano letivo subsequente.
Art. 8º. A Liga que não se fizer representar em 3 (três) reuniões durante o ano, sem justificativa, será excluída do Conselho de Ligas Acadêmicas.
Art. 9º. Os casos omissos serão resolvidos pela PROEXT.
Porto Alegre, 10 de fevereiro de 2014.
Deisi Cristina Gollo Marques Vidor
Pró-Reitora de Extensão e Assuntos Comunitários





