Regulamenta a caracterização e o fluxo de aprovação de cursos e eventos no âmbito da extensão na Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre.
A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº. 283, de 01 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 02 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º A Extensão, um dos pilares do ensino superior, tem como pressuposto ultrapassar a formação para além dos limites da academia, buscando uma relação de troca entre a Universidade e a sociedade.
Art. 2º São consideradas atividades de extensão, os programas, os projetos, a prestação de serviços, os cursos e os eventos que atendam ao pressuposto listado no artigo 1º.
Art. 3º Por serem ações relacionadas intrinsecamente ao Ensino, seja de graduação ou de pós-graduação, ou à Pesquisa, atividades que se enquadrarem nos exemplos abaixo não serão mais consideradas de extensão:
- Mostras de Trabalho de Conclusão de Curso
- Mostras de Projetos Finais de Curso
- Mostras de trabalhos de disciplinas
- Palestras de professores convidados por solicitação de disciplinas, mesmo que abertas ao público
- Atividades promovidas pelo NAP/Programa de Tutoria
- Palestras de pesquisadores visitantes
- Simpósio de Programas de pós-graduação
- Mostras de trabalhos de pesquisa e/ou pós-graduação
Art. 4º Por serem atividades de extensão já aprovadas em outros âmbitos, não precisarão mais seguir o fluxo de aprovação determinado para estas, as seguintes atividades:
- Ações internas das Ligas Acadêmicas, mesmo que abertas ao público
- Ações previstas nos programas e projetos de extensão aprovados institucionalmente
- Mostra de trabalhos de extensão
Art. 5º Casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários.
Porto Alegre, 03 de março de 2015.
Deisi Cristina Gollo Marques Vidor
Pró-Reitora de Extensão e Assuntos Comunitários





