Regulamenta a submissão para PROEXT de propostas de programas e projetos de extensão no âmbito da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre.
A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO, CULTURA E ASSUNTOS ESTUDANTIS UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº. 241, de 22 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2017, resolve:
Art. 1º Entende-se como Programa de Extensão - um conjunto articulado de projetos e outras ações de extensão (cursos, eventos, prestação de serviços) integradas com atividades de pesquisa e de ensino e como Projeto de Extensão - uma ação processual e contínua de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado.
Art. 2º Toda/o docente ou técnico/a-administrativo/a - servidor/a da UFCSPA - que possua curso superior poderá propor programas ou projetos de extensão, os quais serão avaliados pela Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis (PROEXT), por meio de sua Comissão de Extensão (COMEX).
§1º Programas e projetos de extensão poderão contar com coordenação e coordenação adjunta.
§2º Quando a coordenação de programas e projetos de extensão for de servidor/a técnico/a-administrativo/a deverá contar como coordenador/a adjunto/a um/a servidor/a docente.
§3º Poderá fazer parte da equipe executora qualquer servidor/a ativo da UFCSPA, discente da graduação e pós-graduação da UFCSPA ou pessoa externa.
Art. 3º As propostas de Programas e Projetos de extensão deverão ser submetidas pelo proponente coordenador/a à PROEXT - via Sistema de Extensão - SiEx - com antecedência de no mínimo 60 (sessenta) dias em relação à data de início de sua realização, conforme estabelecido na Resolução CONSEPE nº 083/2017.
Art. 4º Os projetos ou programas deverão estar vinculados a no mínimo uma das áreas temáticas previstas na Resolução CONSEPE nº 083/2017.
Art. 5º O fluxograma para aprovação da proposta seguirá os seguintes passos, todos tramitados via Sistema de Extensão (SiEx), disponibilizado na página institucional:
a) Preenchimento de todos os campos do formulário online para Programas e Projetos, seguindo as seguintes orientações:
RESUMO: destaca a relevância da proposta na perspectiva acadêmica e social, apresentando principais objetivos, cenário de ação, público-alvo, ferramentas metodológicas a serem utilizadas na execução da proposta, métodos de avaliação, resultados esperados (máximo 4000 caracteres).
INTRODUÇÃO: Situa o programa/projeto no contexto do tema escolhido. Pode conter um breve histórico sobre o tema a ser abordado, assim como as motivações que levaram os autores a proporem o programa/projeto (máximo 4.000 caracteres).
FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA: Explicitação detalhada da problemática que orientou a proposta, caracterizando objetivamente o estado da arte, sua dimensão social e experiências já existentes, bem como a contribuição para execução de políticas
públicas. Deve ser o mais interdisciplinar possível (máximo 4000 caracteres).
JUSTIFICATIVA: Descrever a motivação em desenvolver a proposta, explicitando a relação dialógica entre academia e sociedade para a construção da proposta e o impacto social esperado com sua execução (máximo 4000 caracteres).
INDISSOCIABILIDADE ENTRE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO: Adotar como referência os projetos pedagógicos dos cursos da instituição, os quais devem ser citados na proposta, dentro do possível. A proposta deve mostrar interação entre disciplinas de graduação ou pós-graduação, e também que pesquisas podem ser desenvolvidas a partir de dados gerados pelas ações de extensão ou que o conhecimento de uma realidade pode trazer novos elementos a serem investigados. Além disso, é importante demonstrar que a as ações de extensão desenvolvidas contam para integralização curricular, como atividades complementares dos discentes. Demonstrar de que forma a participação de estudantes na proposta irá impactar na sua formação acadêmica e profissional (máximo 4000 caracteres).
OBJETIVOS GERAL E ESPECÍFICOS E METAS A SEREM ATINGIDAS: Considerando a justificativa apresentada, especificar o objetivo geral e os objetivos específicos da ação de extensão, detalhando-os com clareza em função dos resultados esperados com o ensino, a pesquisa e a extensão. Tais resultados devem figurar como metas quantitativamente mensuráveis – por exemplo, 90% de aprovação satisfatória na avaliação da execução das oficinas -, sujeitas à avaliação posterior (máximo 4.000 caracteres)
CENÁRIO DE AÇÃO E PÚBLICO-ALVO: O cenário da ação corresponde aos locais onde as ações serão desenvolvidas, caracterizando-os quanto à localização geográfica, dimensão, população atendida, serviços prestados, número de atendimentos
realizados, etc. O público-alvo corresponde ao número estimado de pessoas que irão receber a ação, de forma direta e/ou indireta, bem como sua caracterização e origem (máximo 4.000 caracteres).
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS: Referem-se às estratégias para alcançar os objetivos e executar as ações, tecnologias a serem utilizadas e descrição das atividades/etapas que compõem a proposta - oficinas, cursos, visitas domiciliares, rodas
de conversa, etc (máximo 4.000 caracteres).
MÉTODOS DE AVALIAÇÃO DAS AÇÕES PROPOSTAS: Descrever formas de avaliação das atividades desenvolvidas, com indicadores mensuráveis, tanto por parte do público-alvo como da equipe executora, com a finalidade de alcance das metas
propostas em função dos objetivos das ações.
CRIAÇÃO DE PRODUTOS OU PROCESSOS A SEREM GERADOS A PARTIR DA AÇÃO DE EXTENSÃO: Indicar produtos como artigos de extensão, artigos científicos, publicação em anais de congresso, manuais de informação e orientação, vídeos, jogos, novas metodologias de ensino, pesquisa e extensão, etc., que poderão ser gerados a partir da execução da proposta (máximo 4.000 caracteres).
REFERÊNCIAS: apresentar de forma padronizada, sem restrições a normas, podendo ser padrão ABNT ou Vancouver (máximo 4.000 caracteres).
CRONOGRAMA: Deve detalhar as ações planejadas de acordo com os meses de execução, considerando a relação com os objetivos, as metas propostas e as ações planejadas. A proposta deverá ter duração mínima de 12 meses para projetos e 24 para programas;
b) Na aba Anexos do SiEx devem ser incluídos os seguintes documentos:
- Carta de Apresentação e Ciência das/os Colaboradoras/es e do Departamento no qual a/o coordenadora/r da proposta está vinculada/o, modelo disponível em "Documentos Modelos" - https://www.ufcspa.edu.br/sobre-a-ufcspa/normas/proext
- Carta de anuência das/os beneficiárias/os da ação de extensão, conforme Ordem de Serviço 01/2014, modelo disponível em "Documentos Modelos" - https://www.ufcspa.edu.br/sobre-a-ufcspa/normas/proext;
c) Após preenchimento do formulário e inclusão dos documentos, verificar pendências e submeter a proposta pelo sistema, encaminhando-a para a PROEXT.
d) A PROEXT fará análise documental e verificará se todos os campos do formulário online foram preenchidos corretamente, em caso de divergências encaminhará ao proponente para ajustes. Caso contrário, encaminhará à COMEX, para avaliação e
parecer.
e) Retorno à/ao proponente, para eventuais ajustes diretamente no sistema, quando for o caso e quantas vezes forem necessárias. O encaminhamento à PROEXT após ajustes deverá ser realizado juntamente com uma carta que deverá ser anexada na aba “Anexos” do SiEx explicitando as modificações realizadas e/ou justificando o que não foi acatado do parecer.
f) Após parecer de aprovação da COMEX, a proposta ficará com o status no sistema de PROPOSTA APROVADA e, assim, apta para execução.
Art. 6º O cronograma de avaliação das propostas será:
a) propostas recebidas até a primeira terça-feira do mês e que após análise da PROEXT estejam de acordo para envio à COMEX serão enviadas às/aos pareceristas (no mínimo duas/dois) no mesmo mês;
b) a avaliação das/os pareceristas será apreciada pela plenária na reunião ordinária da COMEX que ocorre na terceira terça-feira de cada mês;
c) o resultado da avaliação será encaminhado à/ao proponente no prazo de sete dias após a data de realização da reunião ordinária;
d) no caso da necessidade de ajustes por parte da/o proponente, a proposta reformulada deverá obedecer ao mesmo cronograma de avaliação.
Art. 7º Para a avaliação das propostas serão utilizados os quesitos descritos na tabela de pontuação a seguir. Cada quesito será pontuado utilizando os seguintes critérios:
Proposta não atende a nenhum aspecto considerado neste quesito = 0,0
Proposta atende à minoria dos aspectos considerados neste quesito = 0,3
Proposta atende à metade dos aspectos considerados neste quesito = 0,5
Proposta atende à maioria dos aspectos considerados neste quesito = 0,7
| QUESITOS PARA AVALIAÇÃO | Pontuação | Peso |
|---|---|---|
| Impacto social da proposta pela sua ação transformadora sobre os problemas sociais, considerando a bidirecionalidade entre a experiência acumulada na academia com o saber popular. | 0-1,0 | 2,0 |
| Indicação do público alvo e estimativa do número de pessoas beneficiadas | 0-1,0 | 0,5 |
| Definição clara e precisa dos objetivos da proposta | 0-1,0 | 1,0 |
| Definição clara e precisa dos procedimentos metodológicos, adequados ao público alvo e ao cenário da ação | 0-1,0 | 1,0 |
| Viabilidade e consistência do cronograma de execução | 0-1,0 | 0,5 |
| Indicação explícita e adequada de procedimentos de avaliação da ação, tanto pela equipe executora quanto pelos beneficiários, com metas e indicadores claramente definidos. | 0-1,0 | 1,0 |
| Cumprimento da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, caracterizada pela integração da ação desenvolvida. | 0-1,0 | 1,0 |
| Impacto na formação do estudante | 0-1,0 | 1,0 |
| Criação de novos produtos ou processos gerados a partir da ação de extensão (artigos de extensão, artigos científicos, publicação em anais de congresso, manuais de informação e orientação, vídeos, jogos, novas metodologias de ensino, pesquisa e extensão, etc.) | 0-1,0 | 1,5 |
| 10. Qualidade da fundamentação teórica apresentada | 0-1,0 | 0,5 |
| 10,0 |
§1º Será considerada credenciada para execução, como programa/projeto de extensão da UFCSPA a proposta que alcançar, no mínimo, 70% da pontuação máxima da avaliação;
§2º As propostas aprovadas receberão homologação da PROEXT para desenvolverem suas atividades como ações de extensão institucionais, tendo direito à divulgação de suas ações, mediante solicitação e apreciação por parte da PROEXT;
§3º As propostas aprovadas que, por alguma razão, não puderem ser executadas, deverão informar, por escrito, tal situação à PROEXT, imediatamente.
Art. 8º As/Os colaboradoras/es discentes que atuarem efetivamente no projeto/programa de forma voluntária, a qualquer tempo, deverão ser registrados como voluntárias/os de extensão, conforme as Normas do Programa de Voluntariado em
Programas/Projetos de Extensão (PROVEXT) disponível no site institucional, através de formulário específico devidamente preenchido e enviado à PROEXT pelo email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Parágrafo único – O período de vigência do início da atividade da/o discente como voluntária/o no programa/projeto será a data de envio do formulário à PROEXT.
Art. 9º As propostas aprovadas deverão ser submetidas ao calendário de acompanhamento da PROEXT para programas e projetos de extensão.
§1º As/Os coordenadoras/es deverão encaminhar relatório anualmente, até o final do mês de janeiro, de acordo com modelo disponível no site da UFCSPA, com solicitação de continuidade ou encerramento das atividades, dependendo de cada caso. O encaminhamento do relatório deve ser feito para o email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. §2º As/Os discentes colaboradoras/es de extensão, bolsistas e/ou voluntárias/os, deverão realizar relatório de suas atividades no fim da vigência do programa ou projeto de extensão ao qual estão vinculadas/os ou no momento da solicitação de desligamento, utilizando formulário de relatório específico, disponível no site da UFCSPA. O encaminhamento do relatório deve ser feito para o email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Art. 10 Os certificados serão providenciados às/aos envolvidas/os em Programas/Projetos de Extensão, devidamente registrados na PROEXT, após a entrega dos Relatórios Finais da/o discente colaborador/a de extensão, bolsista e/ou voluntária/o, e do programa/projeto. Atestados parciais às/aos bolsistas e/ou voluntárias/os poderão ser emitidos pela/o coordenador/a do programa/projeto. A PROEXT fornecerá atestados parciais às/aos coordenadoras/es e colaboradoras/es – docentes, técnicas/os-administrativas/os e pessoas externas - das propostas.
Art. 11 Caso esteja previsto dentro do escopo da proposta, ou ainda, que venha se desenvolver em decorrência desta, a realização de cursos e eventos de extensão vinculados aos programas e projetos, necessitarão preencher proposta no SiEx, a qual deverá ser encaminhada à PROEXT – via SiEx - para fins de análise e avaliação, seguindo os prazos estabelecidos no Art. 8º da Resolução CONSEPE nº 83/2017, de no mínimo 30 (trinta) dias para cursos e eventos sem movimentação financeira, e, de no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias para cursos e eventos com movimentação financeira em relação à data de início de sua realização.
Art. 12 Casos omissos serão analisados por esta Pró-Reitoria.
Porto Alegre, 18 de julho de 2018.
Débora Fernandes Coelho
Pró-Reitora de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis





