Dispõe sobre o Programa de Voluntariado em Programas e Projetos de Extensão (PROVEXT)
A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO, CULTURA E ASSUNTOS ESTUDANTIS UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº. 241, de 22 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2017, resolve:
Art. 1° - O PROVEXT é um programa de voluntariado que busca o aprimoramento da formação acadêmica, o desenvolvimento de inter-relação com outros setores da sociedade de forma dialógica e comprometida com demandas sociais, por meio da ampliação da participação de discentes de graduação em Programas e Projetos de extensão homologados pela PROEXT, sob a orientação de docente, indicada/o pela coordenação do Programa/Projeto de Extensão.
Art. 2º - A/O docente orientador/a do PROVEXT deverá:
I. ser professor/a da UFCSPA integrante da equipe executora de Programas e/ou Projetos de extensão homologados pela PROEXT;
II. encaminhar a solicitação de ingresso e de desligamento da/o discente colaborador/a de extensão voluntária/o no PROVEXT, em formulários próprios, à PROEXT;
III. elaborar um plano de trabalho a ser desenvolvido pela/o discente colaborador/a de extensão voluntária/o a ser encaminhado à PROEXT na solicitação de ingresso no PROVEXT;
IV. orientar e acompanhar o desenvolvimento das atividades discentes;
V. solicitar, acompanhar e enviar o relatório final da/o discente colaborador/a de extensão voluntária/o à PROEXT, com a ciência da/o coordenador/a do Programa/Projeto de Extensão, juntamente com o Relatório anual do Programa/Projeto de Extensão ou com o formulário de desligamento;
VI. participar da apresentação de trabalho de discentes, relativo ao Programa ou Projeto de Extensão ao qual se vincula, durante a Mostra de Trabalhos de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFCSPA.
Art. 3° - A/O discente colaborador/a de extensão voluntária/o deverá:
I. estar regularmente matriculada/o em curso de graduação da UFCSPA;
II. ser indicada/o pela/o coordenador/a de Programa e/ou Projeto de extensão homologado pela PROEXT;
III. dedicar-se ao desenvolvimento das atividades de extensão, previstas no plano de trabalho, com uma carga horária semanal mínima de 10 horas;
IV. seguir orientações da/o docente orientador/a;
V. elaborar relatório sempre que solicitado pela/o orientador/a e relatório final da/o discente colaborador/a de extensão, relativo ao período de vinculação ao PROVEXT;
VI. participar da Mostra de Trabalhos de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFCSPA.
Art. 4° - A atividade é de caráter voluntário, portanto não estará sujeita a remuneração de espécie alguma.
Art. 5° - A/O discente somente fará jus à certificação emitida pela PROEXT se permanecer no mínimo 4 (quatro) meses em atividade.
Art. 6° - A data de ingresso da/o discente no PROVEXT corresponderá à data de recebimento do formulário pela PROEXT, não sendo permitidas inclusões retroativas.
Art. 7° - Casos omissos serão analisados por esta Pró-Reitoria.
Porto Alegre, 18 de julho de 2018.
Débora Fernandes Coelho
Pró-Reitora de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis





