Fixa os procedimentos para envio das listas de discentes para fins de atualização da cobertura securitária contratada pela Universidade e dá outras providências.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Portarias nº. 239, de 22 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2017,
RESOLVE:
1. Para fins de atualização dos dados dos discentes cobertos pelo seguro contratado pela Universidade, deverá ser respeitado o seguinte cronograma de envio das listas:
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Lista |
Responsável |
Janelas de envios anuais |
Data de envio |
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Residentes Médicos e Multiprofissionais |
Coordenação da Pós-Graduação lato sensu |
1ª |
Primeiro dia útil de março |
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2ª |
Quinto dia útil de abril |
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3ª |
Primeiro dia útil de agosto |
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Discentes de Graduação |
Departamento de Registro e Controle Acadêmico - DERCA |
1ª |
Quinto dia útil de abril |
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2ª |
Primeiro dia útil de agosto |
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Discentes de pós-graduação stricto sensu |
Coordenação da Pós-Graduação stricto sensu |
1ª |
Quinto dia útil de abril |
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2ª |
Primeiro dia útil de agosto |
2. As listas deverão ser enviadas para a fiscalização do contrato de seguro nos prazos indicados no item 1.
2.1 As listas deverão ser enviadas em formato padrão do Microsoft Excel – “.XLSX” por meio do Sistema Eletrônico de informação (SEI), em processo que será aberto pela fiscalização do contrato e tramitado para as unidades interessadas com retorno programado.
2.1.1 Os dados mínimos dos discentes que deverão constar nas listas são:
a) nome completo;
b) data de nascimento;
c) sexo;
d) número do cadastro de pessoas físicas – CPF; e
e) tipo de vínculo com a Universidade (graduação, pós-graduação stricto sensu, residência médica ou residência multiprofissional).
2.2 O não envio das listas no prazo inviabilizará a inclusão e/ou exclusão dos discentes na apólice de seguro, sendo de responsabilidade da unidade interessada tal fato e suas consequências.
2.3 A fiscalização do contrato encaminhará as listas à Seguradora após 05 (cinco) dias úteis do recebimento das informações.
3. A Divisão de Contrato da UFCSPA encaminhará à fiscalização do contrato de seguro cópia da apólice vigente no prazo máximo de 01 (um) dia útil anterior ao início da nova vigência.
3.1 Competirá à fiscalização do contrato de seguro manter atualizado no site institucional cópia da apólice vigente e demais informações sobre o seguro contratado pela Universidade.
3.2 A fiscalização do contrato de seguro deve prestar as informações aos discentes sobre o seguro, bem como orientá-los em caso de ocorrência de sinistro.
4. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Administração.
5. Fica revogada a Ordem de Serviço PROAD nº 08/2018, de 19 de julho de 2018, publicada no Boletim de serviço nº 072/2018.
6. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no Boletim de Serviço.
Porto Alegre, 04 de março de 2021.
LEANDRO MATEUS SILVA DE SOUZA
Pró-Reitor de Administração





