Determina a Consolidação dos atos normativos no âmbito da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA). 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE (CONSUN), em conjunto com o CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE), em sessão extraordinária realizada por videoconferência no dia 31 de março de 2022, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral desta Universidade, considerando o princípio da autonomia universitária consagrado no art. 207, caput, da Constituição Federal de 1988, regulamentado pelos arts. 53 e 54 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; considerando o art. 288 do Regimento Geral da UFCSPA, aprovado pela Resolução CONSUN nº 26, de 25 de outubro de 2020, e as Portarias nº 016/2020/REITORIA, de 22 de abril de 2020, e nº 106/2021/REITORIA, de 28 de outubro de 2021, em conformidade ao Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, para os fins previstos no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, com as alterações introduzidas pelos Decretos nºs 10.310, de 02 de abril de 2020, 10.437, de 22 de julho de 2020, e 10.776, de 24 de agosto de 2021, e na Portaria MEC nº 556, de 24 de março de 2020; considerando, ainda, o resultado da análise do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 73/2021/Reitoria, de 22 de abril de 2021, os pareceres da Assessoria Jurídica e os pareceres da Câmara de Legislação e Normas do CONSUN, nos autos do processo nº 23103.215357/2021-71, RESOLVE determinar a Consolidação dos atos normativos no âmbito da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA), nos seguintes termos: 

Disposições Gerais 

Art. 1º A Consolidação dos atos normativos no âmbito da UFCSPA congrega todas as normas vigentes, expedidas no âmbito dos Conselhos Superiores (CONSUN e CONSEPE), da Reitoria e das Pró- Reitorias, constantes de Resoluções, Portarias, Normas e quaisquer outros atos com função normativa interna, mediante resoluções conjuntas dos Conselhos Superiores que contenham matérias afins às respectivas áreas, de acordo com a seguinte estrutura: 

I – Normas da área de Pessoal; 

II – Normas das áreas de Administração e de Planejamento; 

III – Normas da área de Graduação;

IV – Normas das áreas de Pesquisa e de Pós-Graduação; e 

V – Normas da área de Extensão. 

Art. 2º A Consolidação dos atos normativos pertinentes às áreas especificadas no art. 1º, incisos I a V, editada mediante resoluções conjuntas dos Conselhos Superiores (CONSUN e CONSEPE), poderá ser revista a qualquer tempo nos seguintes casos: 

I – para revisão de dispositivos consolidados em virtude de necessária adequação legal ou procedimental; 

II – para fins de inclusão de novo conteúdo de competência normativa dos Conselhos Superiores. 

  • 1º Compete ao Reitor a iniciativa de encaminhar as propostas de revisão de que trata o caput deste artigo ao CONSUN. 
  • 2º Serão consideradas somente as propostas de revisão cujo conteúdo estiver em consonância com o Estatuto e o Regimento Geral da UFCSPA. 
  • 3º Para a aprovação, as propostas de revisão devem ser votadas em sessão conjunta dos Conselhos Superiores, com o quórum mínimo de dois terços dos membros do CONSUN e do CONSEPE. 

Art. 3º Caso necessário, o detalhamento procedimental acerca do conteúdo normativo consolidado, bem como a implementação de anexos e formulários, serão expedidos mediante Instrução Normativa da Reitoria ou das Pró-Reitorias, de acordo com as suas respectivas competências, com expressa remissão aos artigos da Resolução que lhe são pertinentes. 

Art. 4º Processos, anexos, formulários e demais documentos decorrentes de atos normativos internos da UFCSPA, consolidados na forma desta resolução, serão implementados por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-UFCSPA), salvo necessidade de expedição por via física devidamente justificada. 

Regimentos Internos e Regulamentos 

Art. 5º Os Regimentos Internos ou Regulamentos das unidades colegiadas (Conselhos Superiores, comissões constituídas por exigência legal, órgãos suplementares) serão mantidos em atos individualizados, aprovados pelo CONSUN ou pelo CONSEPE, de acordo com suas respectivas competências, e expedidos em formato de Resoluções. 

Parágrafo único. As unidades colegiadas cujos respectivos Regimentos Internos ou Regulamentos, nesta data, estejam contidos em documentos esparsos, sem formato definido, terão o prazo de 6 (seis) meses contados da data de início de vigência desta Resolução para encaminhamento desses atos ao Conselho Superior competente para fins de reedição do texto revisado e atualizado. 

Art. 6º Os Regulamentos das unidades de ensino dos Cursos de Graduação e dos Programas de Pós-graduação serão mantidos em atos individualizados, aprovados pelo Conselho Superior competente (CONSUN ou CONSEPE) e expedidos em formato de Resoluções. 

Parágrafo único. As unidades de ensino de graduação e de pós-graduação cujos respectivos Regulamentos (de cursos, de estágios, de trabalhos de conclusão, de programas de pós-graduação), nesta data, estejam contidos em documentos esparsos, sem formato definido, terão o prazo de 6 (seis) meses contados da data de início de vigência desta Resolução para encaminhamento desses atos ao Conselho Superior competente para fins de reedição do texto revisado e atualizado. 

Manuais, Planos, Programas e Políticas 

Art. 7º Os manuais, planos, programas e políticas internas, documentos com caráter orientativo de práticas ou prospectivos de ações, planejamento e direcionamento institucional, serão mantidos em atos individualizados, devidamente aprovados pelos órgãos competentes da Administração Superior da UFCSPA.

Disposições Finais 

Art. 8º Em última instância, os casos omissos serão resolvidos pelo CONSUN ou pelo CONSEPE, de acordo com as suas respectivas competências estatutárias e regimentais. 

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor no dia 4 de abril de 2022. 

Publique-se no Boletim de Serviço Eletrônico. 

Porto Alegre, 31 de março de 2022.

LUCIA CAMPOS PELLANDA 

Presidente do CONSUN e do CONSEPE