A Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas (PROGESP) informa que foi publicado o Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, que regulamenta o Reconhecimento de Saberes e Competências dos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE).

Com a publicação do Decreto, a PROGESP acompanha as providências necessárias para implantação do RSC-PCCTAE na UFCSPA. Entretanto, ainda não é possível iniciar o recebimento dos requerimentos, pois o próprio Decreto estabelece, em seu art. 13, inciso I, que o pedido deverá ser instruído com formulário padrão a ser definido em ato do Ministério da Educação (MEC), documento que ainda não foi disponibilizado.

Dessa forma, até a publicação do formulário oficial pelo MEC, a UFCSPA não poderá receber requerimentos de concessão do RSC-PCCTAE, uma vez que a instrução do processo deve observar integralmente os requisitos estabelecidos na regulamentação vigente.

Enquanto aguardamos a publicação do referido ato, a PROGESP vem desenvolvendo as ações preparatórias necessárias à implantação do RSC-PCCTAE, dentre as quais destacam-se:

  • Aprovação da Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências do PCCTAE (CRSC-PCCTAE) pelo Conselho Universitário (CONSUN), em sessão realizada em 02/07/2026;

  • Elaboração do fluxo processual e do processo eletrônico no SEI, atualmente em fase de adequação às disposições do Decreto;

  • Elaboração e atualização do material Orientações para Pesquisa de Documentos RSC-PCCTAE, disponível em: https://docs.google.com/document/d/19HLXe_a6kw8OrxGe_cG5B7UOAcsXvKZQVyTGEjgQ9HY/edit?tab=t.0

Além disso, a CRSC-PCCTAE iniciará seus trabalhos para definir os fluxos internos de funcionamento, os ritos processuais e o cronograma de análise dos requerimentos, conforme previsto no Decreto.

Enquanto isso, recomendamos que os(as) servidores(as):

  • Realizem a leitura da Lei nº 15.367/2026 e do Decreto nº 13.048/2026;

  • Identifiquem as atividades desenvolvidas ao longo da carreira que possam ser enquadradas nos critérios previstos para o RSC-PCCTAE;

  • Realizem o levantamento e a organização da documentação comprobatória correspondente;

  • Estimem previamente sua pontuação conforme os critérios estabelecidos nos Anexos do Decreto;

  • Iniciem a elaboração do memorial descritivo. O documento deverá apresentar, de forma clara e objetiva, como os saberes, as competências e as experiências desenvolvidas ao longo da trajetória profissional qualificam a execução das atribuições do cargo. Deverá, ainda, evidenciar como essa trajetória contribui de maneira singular para o aprimoramento da atuação profissional e para os resultados institucionais, justificando o nível de RSC-PCCTAE pleiteado.

A PROGESP divulgará novas orientações assim que o Ministério da Educação publicar o formulário padrão previsto no Decreto e forem concluídas as providências necessárias para o início do recebimento dos requerimentos na UFCSPA.