Normativa fixa cronograma para demandas orçamentárias, suprimento de fundos, materiais e patrimônio na instituição

A Pró-Reitoria de Planejamento e Administração (Proplad) publicou nesta quinta-feira, 29, a Ordem de Serviço nº 10/2026, que estabelece os prazos administrativos, orçamentários e contábeis para a conclusão do exercício financeiro de 2026 e a preparação do ciclo de 2027. A normativa orienta as rotinas de setores da universidade a fim de garantir o cumprimento das exigências fiscais da administração pública federal.

As datas-limite já iniciam em novembro para solicitações orçamentárias. Processos de empenho vinculados a passagens, diárias e atas de registro de preços precisam ser enviados aos setores da Proplad até o dia 23 de novembro de 2026, com o encaminhamento de faturas para pagamento pelo SCDP fixado até o dia 27 do mesmo mês.

Para o fechamento contábil de final de ano, os setores devem atentar às rotinas de almoxarifado, patrimônio e pagamentos. No caso de bens e insumos, o recebimento de materiais e itens junto a fornecedores poderá ocorrer até o dia 11 de dezembro de 2026, com registro no sistema até 18 de dezembro (entradas e saídas no Almoxarifado e entradas no Patrimônio). Já as Guias de Recolhimento da União com código inicial 68 têm limite de vencimento fixado em 11 de dezembro, enquanto a prestação final de contas de suprimento de fundos deve ser entregue até o dia 15 do mesmo mês.

Em relação à transição para o novo ano orçamentário, a indicação para a inscrição de Restos a Pagar não Processados no Siafi precisa ser efetuada pelo ordenador de despesa até o dia 5 de janeiro de 2027. Por fim, o início da execução orçamentária para despesas se dará a partir de 25 de janeiro de 2027, sendo vedada a realização de despesas discricionárias antes dessa data em função dos prazos fixados pela Subsecretaria de Planejamento e Orçamento do Ministério da Educação (SPO/MEC).