A pedido da Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas

A comunicação efetiva é um dos desafios que devemos sempre buscar atender, por isso, a PROGESP elaborou a presente nota para abordar algumas dúvidas relativas ao Formulário de Autodeclaração em Saúde e à regulamentação das legislações vigentes na área.

No dia 28 de setembro de 2021, foi publicada a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 90, a qual estabeleceu uma série de instruções para o retorno do trabalho presencial em órgãos públicos federais. Como a UFCSPA já tinha o seu plano de retorno e documentos bem estruturados, procuramos fazer o mínimo de alterações com o objetivo de atender à IN mas, ao mesmo tempo, manter o fluxos que já vinham funcionando. Assim, Portaria 36/2021/PROGESP é uma revisão da Portaria 06/2020/PROGESP e foi organizada para instruir processos internos relacionados ao Mapa de Saúde, ao mesmo tempo em que atualiza aspectos presentes nas legislações vigentes.

Esclarecimentos:

Sobre a obrigatoriedade do preenchimento do Formulário de Autodeclaração em saúde

Para fins de atendimento restrito à Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 90 de 28 de setembro de 2021, não há obrigatoriedade de preenchimento pelos servidores que não se enquadrem em grupos de risco ou situações especificadas nesta norma federal. É fundamental, porém, que todos tenham pleno conhecimento e se atentem para as mudanças nos grupos de risco constantes nessa nova norma, identificando se há ou não enquadramento de sua parte. Sugerimos a leitura da Base de Conhecimento do processo antes de iniciá-lo.

Sobre as informações no Formulário de Autodeclaração de Saúde (101)

Desde o início da pandemia, nosso processo de Autodeclaração para enfrentamento de emergência em saúde pública abrange aspectos de saúde integral em nossa comunidade laboral.  O conteúdo do Formulário de Autodeclaração em Saúde contempla informações que nos permitem outros cuidados que não apenas o registro das condições para os grupos de risco e o trabalho remoto. Tais dados visam assegurar ao máximo os cuidados em saúde na nossa comunidade laboral e o retorno seguro programado no Plano de Retomada da UFCSPA. Esta estratégia nos tem dado maior segurança na tomada de decisão, embora estejamos lidando com uma situação inédita e de alta complexidade, e é própria da nossa universidade, não estando contida na referida IN.

Sobre as informações no Formulário de Autodeclaração de Retorno Seguro ao trabalho presencial (426)

Somente aqueles que se enquadram nos grupos de risco e estão obrigatoriamente em trabalho remoto conforme a IN 90/2021/ME e, que, mesmo assim, desejam retornar ao trabalho presencial seguro na UFCSPA devem preencher este documento no SEI. Quem não tem comorbidades prévias, dentre as listadas na IN, ou não atende aos requisitos para essa finalidade, não deve abrir este processo. Sugerimos a leitura da Base de Conhecimento do processo para melhor compreensão deste e de seus requisitos.

Sobre a abertura do processo de Autodeclaração em situação de emergência em saúde pública, no SEI

Atendendo às sugestões dos nossos servidores para simplificar os procedimentos e documentos não é mais necessário reabrir o processo anteriormente preenchido. Caso haja uma autodeclaração em saúde anterior, o próprio DIBEST fará a relação entre eles. Também não serão mais requisitadas as informações de RG e CPF, conforme o modelo da IN 90/2021/ME, no formulário de autodeclaração para abertura deste processo.

Sensíveis às necessidades da nossa instituição e com o objetivo de dirimir todas as dúvidas por meio da comunicação efetiva, estamos reeditando a Portaria 36/2021/PROGESP e retirando do seu teor os termos que geraram as dúvidas apontadas. A partir de sua publicação, a PORTARIA PROGESP REITORIA UFCSPA Nº 38, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021 instruirá esta matéria.

No mais, agradecemos a todas as sugestões e aos que preencherem o referido formulário, reiterando que os dados em saúde informados são tratados pelo DIBEST/PROGESP como sigilosos e estão em conformidade com as condutas éticas e de proteção de dados. Juntos e com escuta ativa, nossos processos se tornam cada vez melhores!

Em caso de dúvidas, contate Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Agradecemos a atenção e permanecemos à disposição.