Entenda como funcionará a retomada, as normas sobre o ensino de graduação e pós-graduação e o que você deve fazer se tiver dificuldades para acompanhar as atividades

Entenda o processo…

Após conversa com todas as coordenações de curso, chefias de departamentos, coordenadores de PPGs e representações estudantis, a UFCSPA publicou a Portaria Nº 479/2024, com regras sobre graduação, pesquisa e pós-graduação e extensão.

O que diz o documento?

A portaria estipulou a previsão de retorno às atividades acadêmicas, sendo: dia 10/06 com retorno EAD assíncrono; 17/07 com EAD podendo ser síncrono; e 24/06 presencial. Na pós-graduação, as atividades já vêm acontecendo.

Lá na Portaria também diz que: “Os discentes afetados pelas chuvas deverão comunicar sua situação à Coordenação de Curso e não poderão ser prejudicados por não comparecimento às atividades de ensino, incluindo os estágios”. “A realização e entrega de atividades avaliativas deverão ser flexibilizadas para os estudantes atingidos diretamente pelas chuvas”. 

A ideia aqui é: ninguém pode ser prejudicado!

O que queremos dizer com isso?

Que, se você foi atingido diretamente pelas enchentes - teve a casa alagada, perdas humanas ou materiais, por exemplo - ou indiretamente - como, ter a mobilidade prejudicada por morar longe do campus ou precisou sair de casa - haverá alternativas para suas atividades e a facilitação para seu retorno gradual.

Como assim?

A mesma Portaria Nº 479/2024 diz que “Os discentes afetados pelas chuvas podem comunicar sua situação à Coordenação de Assuntos Estudantis, através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. para registro e acompanhamento da equipe técnica”.

Com esse acompanhamento, será possível saber exatamente qual a sua necessidade e situação.

Junto com a Portaria também foi publicada a Instrução Normativa Nº 3/2024 da Prograd. Esse documento estabelece as normas para Atividades de Ensino de Graduação e Pós-Graduação, reforçando o retorno gradual das atividades e destacando que, caso não seja possível a retomada presencial, atividades EAD e o Trabalho Efetivo Discente (TED) devem ser adotados.

A IN também enfatiza que  “somente poderão ser executadas tais atividades, caso não haja prejuízo a discentes e servidores afetados direta ou indiretamente pela situação de emergência climática no RS”.

E quem faz atividade prática ou estágio?

Para esses discentes, a ideia é que essas atividades sigam normalmente. Mas, sempre observando a situação do estudante.

E o meu TCC?

As defesas oderão ocorrer em diferentes datas, sem necessidade de serem concentradas em Mostra de TCC

Para todos esses casos, se as atividades não puderem ser concluídas dentro do semestre de oferta, poderão ser mantidas em aberto ao final do semestre e, se necessário, serem finalizadas no semestre seguinte.

E o trabalho voluntário? Vai contar como atividade acadêmica?

As atividades de voluntariado serão contabilizadas como atividades complementares, conforme normatização específica a ser publicada pela PROGRAD. 

A entrega de comprovação da realização das atividades complementares será somente no segundo semestre de 2024, com a data definida no novo calendário acadêmico.

Se realmente eu não tiver condições de realizar nenhuma atividade, o que devo fazer?

A Pró-Reitoria de Graduação publicará orientações sobre as possibilidades de cancelamentos de disciplinas e trancamento de matrícula.

Os trancamentos realizados durante o período de emergência climática não serão computados dentro do limite de trancamentos do qual o discente tem direito.

Além disso, o ano letivo 2024 não será contabilizado para fins de tempo máximo de curso.

Então, como ficou o novo calendário acadêmico?

Em reunião no dia 6 de junho, o Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), que conta com representantes de todos os cursos e categorias da comunidade, votou pela redução de 18 para 16 semanas letivas, tanto no primeiro, como no segundo semestre de 2024.

Com essa decisão, temos:
1º semestre - de 11/03 a 03/08
Recesso - 05/08 a 01/09
2º semestre - 02/09 a 21/12

O novo calendário acadêmico completo, com todas as datas específicas, será publicado em breve.

Lembre-se de informar a UFCSPA sobre sua situação para não haver prejuízos.