As horas usufruídas deverão ser compensadas. A alteração não é obrigatória
A UFCSPA publicou nessa terça-feira, 18 de julho, a Portaria 192/2023 que determina novos horários de funcionamento para as atividades administrativas em dias de jogos da Seleção Brasileira Feminina de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2023. Ficam preservados os serviços essenciais, como limpeza, telefonia, tecnologia da informação, manutenção e vigilância. As alterações não são obrigatórias e os servidores que assim o desejarem manterão seu horário normal de trabalho e as Unidades Acadêmicas e Administrativas em funcionamento durante a realização dos jogos, no exercício das suas atividades no horário de expediente ordinário.
Nos dias em que os jogos se realizarem às 8h, o expediente iniciará às 12h. Nos dias em que os jogos se realizarem às 7h30, o expediente iniciará às 11h. Sempre de acordo com o horário de Brasília.
As horas não trabalhadas serão objeto de compensação no período de 1º de agosto de 2023 até dia 29 de dezembro de 2023. Para os agentes públicos que exercem as suas atividades presencialmente, e não participam do Programa de Gestão, a compensação deverá ser realizada mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando o horário de funcionamento da UFCSPA. Para os agentes públicos que participam do Programa de Gestão, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas. A compensação de horário é limitada a duas horas diárias da jornada de trabalho.
O agente público que não compensar as horas usufruídas sofrerá desconto na sua remuneração, proporcional às horas não compensadas.
Os estudantes atuantes em serviços de saúde, que seguem os decretos próprios do município ou do Estado para funcionamento, devem conferir as definições dos seus locais de prática.





