Esquema vacinal completo é obrigatório para o toda a comunidade UFCSPA.
Nesta quarta-feira, 30 de março, a Reitoria da UFCSPA lançou uma instrução normativa que regulamenta a Resolução Consun UFCSPA nº 71, de 10 de março de 2022, responsável por estabelecer as medidas relacionadas à comprovação de vacinação contra Covid-19.
A comprovação de esquema vacinal completo contra a Covid-19 é critério obrigatório para o retorno às atividades presenciais na UFCSPA. Toda a comunidade universitária deverá enviar seu comprovante digitalizado, em formato PDF, através do login na página "Minha UFCSPA".
Os comprovantes considerados serão:
• Carteira de vacinação contendo o esquema vacinal completo contra a COVID-19, nos termos desta Instrução Normativa; ou
• Certificado Nacional de Vacinação Covid-19 em PDF, com código QRCode gerado pelo aplicativo Conect SUS;
• Atestado de contraindicação para a Vacinação COVID-19, assinada por Médico com registro válido e ativo no Conselho Regional de Medicina.
Os membros da comunidade devem atentar para os prazos de envio do comprovante, que será de 4 a 11 de abril de 2022, com validação das informações do dia 12 a 18 de abril. Os usuários que não enviarem o documento serão notificados no período de 19 a 21 de abril para envio imediato, que deverá ocorrer até o dia 25 de abril de 2022.
Os não vacinados, descritos nas categorias definidas no Art. 2º da instrução normativa, poderão optar por anexar no sistema “Minha UFCSPA” o termo de compromisso para apresentação periódica, a cada 72 horas, de laudo diagnóstico negativo para Covid-19. Os testes serão de responsabilidade de cada pessoa e os resultados deverão ser inseridos no processo SEI "Processo para comprovação de teste negativo COVID-19 em substituição ao passaporte vacinal".
O documento informa ainda, sobre o processo a ser seguido por estudantes da graduação e pós-graduação, bolsistas de apoio técnico e terceirizados.
A íntegra da Instrução Normativa Reitoria UFCSPA Nº 3, de 30 de março de 2022 pode ser acessada neste link.





