Foi publicada nesta quarta-feira, 2, a Resolução Consun 39/2020, que altera o cronograma das eleição para os cargos de reitor e vice-reitor. Veja como ficou o novo calendário:
Calendário com datas alteradas* | |
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02/12 – das 08h00min às 20h00min | Inscrição de candidatos, via SEI, às Listas Tríplices para o CONSUN. |
03/12 – das 08h00min às 20h00min | Prazo para impugnação de candidatos às Listas Tríplices no âmbito do CONSUN, via SEI. |
04/12 – até às 20h00 | Análise dos pedidos de impugnação e intimação de candidatos às Listas Tríplices no âmbito do CONSUN, pela Presidência do CONSUN. |
04/12 – até às 20h00 | Divulgação dos candidatos às Listas Tríplices no âmbito do CONSUN impugnados. |
07/12 – a partir das 08h00min | Início do prazo para apresentação de defesa por parte candidatos às Listas Tríplices no âmbito do CONSUN impugnadas, via SEI. |
08/12 – 08h00min | Fim do prazo para apresentação de defesa por parte candidatos às Listas Tríplices no âmbito do CONSUN impugnadas. |
09/12 – até às 18h00min | Término do julgamento dos recursos e divulgação das candidaturas às Listas Tríplices no âmbito do CONSUN homologadas pela Presidência do CONSUN. |
14/12 – 14h30min | Realização de sessão extraordinária do CONSUN para eleição da Listas Tríplices. |
14/12 – a partir da divulgação do resultado e por 24 horas | Prazo para interposição de recursos, dirigidos ao CONSUN, contra a formação das Listas Tríplices. |
18/12 – 14h30min | Data reserva para realização de sessão extraordinária para apreciação de possíveis recursos contra as Listas Tríplices. |