Auditoria Interna

A Auditoria Interna da UFCSPA - AUDIN é uma unidade vinculada ao Conselho Universitário - CONSUN a qual é responsável pelas atividades independentes e objetivas de avaliação e consultoria, com o propósito de adicionar valor às operações da UFCSPA, a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos seus processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos.

Segundo a Instrução Normativa CGU/SFC nº 03/2017, a atividade de auditoria interna governamental corresponde à terceira linha de defesa das organizações e deve apoiar a estruturação e o funcionamento da primeira e da segunda linhas de defesa da gestão, mediante a prestação de serviços de consultoria e avaliação dos processos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos. Os serviços de avaliação compreendem a obtenção e análise de evidências a fim de fornecer opiniões ou conclusões independentes sobre um objeto de auditoria. Os serviços de consultoria, por sua vez, representam atividades de assessoramento, aconselhamento, treinamento e facilitação, desde que não comprometam a autonomia técnica da AUDIN e a objetividade dos auditores, uma vez que a tomada de decisão permanece sendo competência exclusiva dos gestores.

Ainda com fundamento na IN CGU/SFC nº 03/2017, a primeira linha de defesa da gestão contempla os controles primários, que devem ser instituídos e mantidos pelos gestores responsáveis pela implementação das políticas públicas durante a execução de atividades e tarefas, no âmbito dos macroprocessos finalísticos e de apoio. Compete à primeira linha identificar, avaliar, controlar e mitigar os riscos, mediante o desenvolvimento e a implementação de políticas e procedimentos internos, com vistas a garantir que as atividades sejam realizadas de acordo com os objetivos e metas da organização.

A segunda linha, por sua vez, é composta por instâncias da organização destinadas a apoiar o desenvolvimento dos controles internos da gestão e realizar atividades de supervisão e de monitoramento das atividades desenvolvidas no âmbito da primeira linha de defesa, incluindo gerenciamento de riscos, conformidade, verificação de qualidade, controle financeiro, orientação e treinamento. As referidas instâncias estão situadas ao nível da gestão e objetivam assegurar que as atividades da primeira linha sejam desenvolvidas e executadas de maneira apropriada. De acordo com a Instrução Normativa MP/CGU nº 01/2016, comitês, diretorias ou assessorias para tratar de riscos, controles internos, integridade e compliance, por exemplo, podem representar instâncias de supervisão dos controles internos.

No que se refere à terceira linha de defesa, é representada pela atividade de auditoria interna, exercida pelo conjunto de Unidades de Auditoria Interna Governamental - UAIG, inclusive as Auditorias Singulares - Audin dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, como é o caso da Unidade de Auditoria Interna da UFCSPA. 

Compete à Auditoria Interna, nos termos do Artigo 12 do Regimento Geral da UFCSPA:

I - elaborar os Planos Anuais de Auditoria Interna - PAINT, bem como respectivos Relatórios Anuais de Auditoria Interna - RAINT, submetendo os mesmos à aprovação do CONSUN, para posterior avaliação da Controladoria-Geral da União;

II - executar as atividades previstas no PAINT, desenvolvendo as ações de avaliação e consultoria propostas, bem como aquelas que forem demandadas especialmente pela Reitoria e CONSUN;

III - receber as demandas oriundas dos órgãos de controle estatal, providenciando, orientando e gerenciando, junto às áreas internas demandadas, o atendimento aos órgãos demandantes;

IV - examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual da UFCSPA e suas tomadas de contas especiais, nos termos da legislação vigente; e

V - executar as demais atividades de avaliação e consultoria nos assuntos afetos aos controles internos, governança e gestão de riscos na UFCSPA.

Como trabalhamos

A estrutura e o funcionamento da AUDIN são estabelecidos em seu Regimento, aprovado pela Resolução CONSUN UFCSPA nº 137/2023.

Para conhecer os processos de trabalho mapeados da AUDIN (fluxos) e a sua Lista de Serviços, acesse este link

Equipe e contatos da unidade

  • Leandro Gomes Amaral
    • Cargo/Função: Auditor-chefe, designado pela Portaria DAP PROGESP UFCSPA nº 2.279, de 24/10/2022, publicada no Diário Oficial da União em 27/10/2022
    • Contato: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

A AUDIN integra o Programa de Gestão instituído na UFCSPA, na modalidade de teletrabalho parcial ou híbrido. Caso seja necessária a realização de reunião presencial com o auditor, favor entrar previamente em contato pelo e-mail da unidade, para o agendamento de data e horário.

  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Telefone: (51) 3303.8845

Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT)

O RAINT apresenta informações sobre a execução do PAINT e a análise dos resultados dos trabalhos de auditoria. São disponibilizados, a seguir, os RAINTs desde 2016:

Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT)

O PAINT define os trabalhos prioritários de auditoria a serem realizados no período ao qual se refere o plano. A elaboração do PAINT deve considerar fatores como: o planejamento estratégico da UFCSPA; as expectativas da alta administração e demais partes interessadas; a identificação do universo de auditoria (processos organizacionais auditáveis); os principais riscos aos quais a universidade está exposta; os recursos disponíveis e a capacidade operacional da Auditoria Interna. São disponibilizados, a seguir, os PAINTs aprovados desde 2018:

Relatórios Finais dos trabalhos específicos realizados pela AUDIN (a partir de 2023)

Monitoramento das recomendações da AUDIN

Após a comunicação dos resultados de um trabalho de auditoria, inicia-se o monitoramento das recomendações emitidas pela AUDIN, fase essencial para garantir a efetividade da atuação da Auditoria Interna em seu propósito de agregar valor à gestão. Com base na Instrução Normativa CGU/SFC nº 03/2017, compete aos gestores a responsabilidade pela implementação das recomendações ou pela assunção do risco ao decidir não atender a uma recomendação de auditoria.

Em virtude do Acordão nº 843/2023-TCU-Plenário, publicamos, a seguir, os planos de providências da gestão com dados acerca das recomendações em monitoramento.

Principais normas e referenciais sobre auditoria interna

 Links para consulta:

 

 Correição

Nesta seção, são divulgadas informações sobre processos administrativos disciplinares (PADs) e sindicâncias instauradas na UFCSPA a partir do ano de 2017, quando da implantação do sistema eContas. As informações relativas a anos anteriores são disponibilizadas nos Relatórios Anuais de Gestão, conforme orientações do Tribunal de Contas da União.

Gestão da Integridade