Estabelece as diretrizes de informação do Repositório Institucional da UFCSPA - RI-UFCSPA.

A Pró-Reitora de Planejamento da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria do Gabinete no 21 de 15 de maio de 2017, 

RESOLVE:

Art. 1 º Estabelecer as diretrizes de informação do Repositório Institucional da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, doravante denominado de RI-UFCSPA.

Art. 2º O RI-UFCSPA é o Portal de acesso às coleções da produção intelectual, acadêmico-científica, produzida no âmbito da Universidade em formato digital.

Art. 3º A organização da informação no RI-UFCSPA está estruturada em Comunidade, Coleções e Itens.

Parágrafo 1 º As Comunidades são grupos de coleções estruturadas que fornecem conteúdos para o portal.

Parágrafo 2 º As Coleções são conjuntos de itens, agrupados por conteúdos em comum aos quais estão associados metadados descritivos e objetos digitais, sendo possível, ainda, que as comunidades sejam  subdivididas em subcomunidades, conforme demanda de coleções e específica.

Parágrafo 3 º Os objetos digitais poderão apresentar formato de texto, áudio, imagem, sites, vídeos e multimídia.

Art. 4o O RI-UFCSPA será gerido por Grupo Gestor, que será encarregado do desenvolvimento, implantação e manutenção do RI, nomeado em portaria específica expedida pela PROPLAN e formado por:

I -  três bibliotecários documentalistas;

II - três docentes;

III - um servidor técnico de tecnologia da informação; e

IV - um (a) servidor (a) técnico-administrativo.

Parágrafo único - O Coordenador e o seu Vice-Coordenador, serão escolhidos no âmbito do próprio Grupo, e nomeados em Portaria expedida pela PROPLAN.

Art. 5ºCompete ao Comitê Gestor:

I - elaborar seu próprio regulamento interno, dispondo sobre as normas de funcionamento do Comitê, em consonância com os princípios estabelecidos no Regimento Geral da UFCSPA;

II - assegurar o cumprimento das diretrizes do presente documento;

III - promover e garantir que suas ações estejam de acordo com a Política do Repositório Institucional da UFCSPA;

IV - analisar propostas encaminhadas ao Repositório Institucional da UFCSPA relativas à sua Política;

V - avaliar os resultados das ações ligadas ao Repositório Institucional da UFCSPA;

VI - aprovar o regulamento de funcionamento do Repositório Institucional UFCSPA e suas modificações; e

VII - cumprir outras atribuições decorrentes do prescrito no presente documento.

Art. 6º Compete ao Coordenador do Comitê Gestor do RI:

I - assegurar o pleno funcionamento do Repositório Institucional UFCSPA;

II - articular as ações definidas pelo Comitê Gestor junto à Biblioteca Universitária UFSPA e à Coordenação do Núcleo Tecnologia da Informação (NTI);

III - articular a implementação de linhas de apoio que visem à melhoria da qualidade, visibilidade e relevância do conteúdo do Repositório Institucional;

IV - divulgar evoluções tecnológicas, inovações e iniciativas tecnológicas do Repositório Institucional; e

V - promover a divulgação do Repositório Institucional.

Art. 7º Compete ao Vice-coordenador do Comitê Gestor do RI:

I - auxiliar o Coordenador em suas atividades;

II - substiuir o Coordenador em suas faltas ou impedimentos.

Art. 8º O RI-UFCSPA tem como objetivos principais:

I - viabilizar o acesso livre e promover a disseminação das informações produzidas no âmbito da Universidade, voltadas, prioritariamente, às atividades de ensino, pesquisa eextensão;

II - maximizar a visibilidade da produção intelectual desenvolvida na Universidade;

III - preservar a produção científica da UFCSPA, por meio do armazenamento de longo prazo de objetos digitais completos ouparciais; e

IV - facilitar a gestão da informação disponível em meiodigital.

Art. 9º Os documentos digitais, para serem incluídos no RI-UFCSPA, devem estar em consonância com os objetivos do Repositório.

Art. 10 O RI-UFCSPA será composto pelo depósito da produção intelectual e demais informações geradas pela UFCSPA.

Art. 11 Para fins do disposto nesta Norma serão consideradas produções intelectuais da comunidade acadêmica da UFCSPA, passíveis de depósito perante o RI-UFCSPA, as relacionadas abaixo:

I - trabalhos de Conclusão de Curso (TCC)  dos Cursos de Graduação e Pós-graduação Lato sensu;

II -  dissertações e teses defendidas na UFCSPA;

II - produtos de mestrados;

III - recursos educacionais;

IV - artigos publicados em revistas científicas;

V - artigos/trabalhos publicados em eventos científicos; e

VI - livros ou capítulos de livros.

Art. 12 Para ser incluído no RI-UFCSPA, o objeto digital deve atender aos seguintes requisitos:

I - ser produzido ou orientado por membro (s) da UFCSPA, vinculado a projetos ou programas oficiais;

II - ser de acesso livre;

III - estar em formato digital, conforme definido pelo Grupo Gestor;

IV - estar completo e finalizado, salvo aqueles aos quais foram atribuídos algum prazo de embargo, de acordo com critérios e procedimentos próprios de cada comunidade ou coleção;e

V - o (s) autor (es) deve (m) conceder à UFCSPA o direito não exclusivo de dar acesso ao público pela internet aos objetos digitais de sua autoria no RI da UFCSPA.

Art.  13  Os materiais   digitais, depositados no  RI-UFCSPA, ficarão disponíveis gratuitamente para fins de pesquisa e estudo de acordo com a licença pública Creative Commons adotada no RI-UFCSPA.

Art. 14  O autor é titular dos direitos autorais dos documentos disponíveis no repositório; é vedado, nos termos da lei, a comercialização de qualquer espécie sem sua autorização prévia.

Art.  15   Os usuários que utilizarem qualquer trabalho, no todo ou em partes, em novas publicações ficam obrigados a citá-lo, indicando o nome do(s) autor(es) e os dados completos da obra.

Art. 16 Para o fiel cumprimento destas diretrizes, estabelecer-se-á mecanismos de estímulo, assim como, ações de integração que possibilitem evitar duplicação de esforços.

Art. 17 A aplicação e o acompanhamento desta portaria serão de responsabilidade do Comitê Gestor do RI-UFCSPA.

Art. 18  Fica revogada a Portaria PROPLAN/REITORIA UFCSPA Nº 054, de 28 de maio de 2021

Art. 19 Esta portaria entra em vigor no dia 1º dia do mês seguinte à sua publicação.

Porto Alegre, 11 de agosto de 2021.

 

ALESSANDRA DAHMER

Pró-reitora de Planejamento