Dispõe sobre o autoarquivamento de recursos educacionais e produtos dos mestrados profissionais, produzidos no âmbito da UFCSPA, no Repositório Institucional.
A Pró-Reitora de Planejamento da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria do Gabinete no 21 de 15 de maio de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º O autoarquivamento de Recursos Educacionais e produtos dos Programas de Mestrados Profissionais no Repositório Institucional da UFCSPA (RI-UFCSPA) deverá ser realizado pelos autores interessados, conforme a habilitação relacionada ao seu vínculo institucional com a universidade.
Art. 2º O autor do recurso ou produto deverá providenciar o envio do arquivo com os Recursos Educacionais e/ou produto dos Programas de Mestrados Profissionais da Universidade, mediante a abertura de processo eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações - SEI–UFCSPA, com vistas a avaliação prévia do arquivo pela Biblioteca da UFCSPA.
Art. 3 º A avaliação se dará nos seguintes termos:
I - quanto ao atendimento dos requisitos necessários para depósito;
II - para a devida identificação da sub-coleção do repositório no qual o autor deverá arquivar a sua obra, considerando sua área do conhecimento e formato.
Art. 4º Havendo a permissão para depósito, mediante despacho de servidor da Biblioteca, no processo SEI aberto pelo autor, o mesmo deverá seguir os passos abaixo estabelecidos para efetuar o depósito de sua obra no RI-UFCSPA:
I – criar seu login no sistema do RI-UFCSPA e acessá-lo regularmente;
II – escolher a coleção correta para o depósito de seu trabalho, sob pena de não ter sua submissão aceita pela Biblioteca na hipótese de inconformidade entre a temática do trabalho e a coleção selecionada;
III – preencher as três páginas do formulário de descrição do item no sistema, aqui denominadas “Abas”, de acordo com o tutorial de “Registro de Usuário e Autoarquivamento de Recursos Educacionais”, disponível na Seção ‘Ajuda’ do RI-UFCSPA;
IV – fazer o upload do arquivo do trabalho;
V – verificar se as informações descritas estão corretas e são idôneas;
VI – selecionar uma das Licenças de uso a ser atribuída para o seu trabalho;
VII – finalizar e enviar o formulário devidamente preenchido no RI-UFCSPA e
VIII – receber a notificação da Biblioteca e corrigir as informações enviadas, caso solicitado.
Art. 5° A Biblioteca da UFCSPA será responsável por:
I – analisar a consistência da catalogação recebida;
II – solicitar ao autor a correção dos dados enviados, caso um ou mais deles estejam preenchidos incorretamente;
III – aprovar o depósito, à medida em que todos os dados recebidos estejam preenchidos de maneira correta; e
IV – realizar a indexação do item e disponibilizá-lo na coleção depositada.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor no dia 1º dia do mês seguinte à sua publicação.
Porto Alegre, 09 de agosto de 2021.
ALESSANDRA DAHMER
Pró-reitora de Planejamento