Dispõe sobre o autoarquivamento de recursos educacionais e produtos dos mestrados profissionais, produzidos no âmbito da UFCSPA, no Repositório Institucional.

A Pró-Reitora de Planejamento da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria do Gabinete no 21 de 15 de maio de 2017, 

RESOLVE:

Art. 1º O autoarquivamento de Recursos Educacionais e produtos dos Programas de Mestrados Profissionais no Repositório Institucional da UFCSPA (RI-UFCSPA) deverá ser realizado pelos autores interessados, conforme a habilitação relacionada ao seu vínculo institucional com a universidade.

Art. 2º O autor do recurso ou produto deverá providenciar o envio do arquivo com os Recursos Educacionais e/ou produto dos Programas de Mestrados Profissionais da Universidade, mediante a abertura de processo eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações - SEI–UFCSPA, com vistas a avaliação prévia do arquivo pela Biblioteca da UFCSPA.

Art. 3 º A avaliação se dará nos seguintes termos:

I - quanto ao atendimento dos requisitos necessários para depósito;

II - para a devida identificação da sub-coleção do repositório no qual o autor deverá arquivar a sua obra, considerando sua área do conhecimento e formato.

Art. 4º Havendo a permissão para depósito, mediante despacho de servidor da Biblioteca, no processo SEI aberto pelo autor, o mesmo deverá seguir os passos abaixo estabelecidos para efetuar o depósito de sua obra no RI-UFCSPA:

I – criar seu login no sistema do RI-UFCSPA e acessá-lo regularmente;

II – escolher a coleção correta para o depósito de seu trabalho, sob pena de não ter sua submissão aceita pela Biblioteca na hipótese de inconformidade entre a temática do trabalho e a coleção selecionada;

III – preencher as três páginas do formulário de descrição do item no sistema, aqui denominadas “Abas”, de acordo com o tutorial de “Registro de Usuário e Autoarquivamento de Recursos Educacionais”, disponível na Seção ‘Ajuda’ do RI-UFCSPA;

IV – fazer o upload do arquivo do trabalho;

V – verificar se as informações descritas estão corretas e são idôneas;

VI – selecionar uma das Licenças de uso a ser atribuída para o seu trabalho;

VII – finalizar e enviar o formulário devidamente preenchido no RI-UFCSPA e

VIII – receber a notificação da Biblioteca e corrigir as informações enviadas, caso solicitado.

Art. 5° A Biblioteca da UFCSPA será responsável por:

I – analisar a consistência da catalogação recebida;

II – solicitar ao autor a correção dos dados enviados, caso um ou mais deles estejam preenchidos incorretamente;

III – aprovar o depósito, à medida em que todos os dados recebidos estejam preenchidos de maneira correta; e

IV – realizar a indexação do item e disponibilizá-lo na coleção depositada.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor no dia 1º dia do mês seguinte à sua publicação.

Porto Alegre, 09 de agosto de 2021.

 

ALESSANDRA DAHMER

Pró-reitora de Planejamento